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DIREITOS DE FATO

Fim do Ministério do Trabalho: Por quê? É possível?

Na coluna dessa semana, o advogado André Barreto comenta a redução de ministérios anunciada por Jair Bolsonaro

11.dez.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Recife (PE)
André Barreto
A decisão do presidente eleito pode ser considerada inconstitucional, pois viola a Constituição Federal nos artigos 10 e 37

A decisão do presidente eleito pode ser considerada inconstitucional, pois viola a Constituição Federal nos artigos 10 e 37 - Divulgação/MTE

Na coluna desta semana vamos discutir a proposta já anunciada pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, de fim do Ministério do Trabalho. Criado no ano de 1930, durante o Governo Vargas, o Min. do Trabalho, ao longo desses anos, tem por função a promoção de políticas públicas para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; formação e desenvolvimento profissional; política salarial; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização das condições de trabalho, inclusive casos de trabalho escravo e degradante; mediação de conflitos sindicais; instância de registros sindicais; dentre outros.

No início desta semana, representantes do futuro Governo Bolsonaro anunciaram publicamente o fim do Min. do Trabalho e a repartição das funções acima apontadas entre três futuros ministérios: toda a parte de registros sindicais, mediações de conflitos sindicais e fiscalizações das condições de trabalho no Min. da Justiça; as políticas de salário e emprego no Min. da Economia; e competências restantes, alocadas no futuro Min. da Cidadania. Entendemos que essa decisão será inconstitucional, viola a Constituição Federal no artigo 10 e 37 (que preveem a participação social em órgãos públicos trabalhistas e o princípio da eficiência pública), além de o trabalho ser um valor constitucional do estado democrático (art. 1º). 

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: bolsonarodireitos de fatopernambucotrabalho
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