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Giro de Notícias | Defesa de Lula entra com pedido de soltura do petista

Solicitação ocorre após liminar que beneficia réus que estão cumprindo pena antes da decisão em última instância

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Liminar pode levar a soltura de Lula
Liminar pode levar a soltura de Lula - Ricardo Stuckert/Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com o pedido de soltura do petista após liminar expedida, nesta quarta-feira (19), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

A decisão foi favorável à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, que concede liberdade aos presos com condenações em 2ª instância, que têm recursos que ainda podem ser analisados por tribunais superiores.

A decisão beneficia réus que estão cumprindo pena antes de encerrar o processo jurídico, ou seja, antes de serem considerados culpados ou inocentes em última instância. A liminar, no entanto, não contempla os presos enquadrados no artigo 312 do Código Processo Penal. Isto é, não serão liberadas aquelas pessoas que podem colocar em risco a investigação ou a sociedade.

Para entender quais são os próximos passos, tanto por parte do STF quanto por parte da defesa do Lula, o Brasil de Fato conversou com o advogado da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Marco Aurélio de Carvalho.

O advogado explica que esta é uma decisão que deve ser aplicada imediatamente. “Ela tem que ser cumprida em caráter emergencial”, disse o jurista que destacou que a decisão trata não só da liberdade de Lula, mas também da liberdade de cidadãos, que assim como o ex-presidente, “estão privados da sua liberdade antes do caráter definitivo em seu processo, em caráter definitivo da sua culpa”.

A ADC, protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pede que o artigo 283 do Código de Processo Penal seja declarado constitucional. O dispositivo estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Ouça a entrevista completa no áudio acima. 

Edição: Brasil de Fato