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Giro de Notícias | Ministro anula prisão de réus que cumprem pena antecipada

A liminar não contempla os presos que podem colocar em risco a investigação ou que representem ameacem a sociedade

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Ministro Marco Aurélio
Ministro Marco Aurélio - Nelson Jr./SCO/STF

O Giro de Notícias da Rádio Brasil de Fato desta quarta-feira (19) trata da decisão do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar que suspende a prisão de condenados em segunda instância. A ação foi impetrada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A decisão beneficia réus que estão cumprindo pena antes de encerrar o processo, ou seja, antes de serem considerados culpados ou inocentes em última instância. A liminar, no entanto, não contempla os presos enquadrados no artigo 312 do Código Processo Penal. Isto é, não serão liberadas aquelas pessoas que podem colocar em risco a investigação ou a sociedade.

O ministro se baseou no artigo 5º da Constituição Federal que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Marco Aurélio lembrou que que apesar de ele ter liberado, em abril deste ano, a ação ainda não foi julgada. O julgamento sobre prisões de condenados em 2ª instância está previsto para abril do próximo ano.  

"Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida", afirmou Marco Aurélio quando questionado se algum juiz pode não acatar a decisão. "Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas", concluiu o ministro.

A decisão só pode ser revista pelo próprio plenário da casa. Luiz Inácio Lula da Silva também pode ser beneficiado pela liminar. O ex-presidente é mantido preso em Curitiba há oito meses.


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Edição: Brasil de Fato