O deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) perdeu processo que moveu contra o jornalista Altamiro Borges, o site Brasil 247 e a CUT, por textos escritos pelo jornalista, em que Borges chama Kataguiri de fascista. “Entendo que todo o conteúdo das matérias acostadas na inicial, publicadas e de autoria dos réus, não representa senão o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, sendo estes o da livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão e imprensa, cujo abuso não restou evidenciado”, afirmou a juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. A informação é de Vinicius Segalla, na CartaCapital.
A juíza disse também que o uso do termo “fascista” para classificar Kim Kataguiri é consequência de sua própria postura política. “Imperioso destacar, ainda, que a utilização do termo ‘fascista’, destaca, de forma extrema e em teor de veemente crítica à sua conjuntura, o posicionamento político do autor, sob a ótica dos requeridos”, escreveu a magistrada.
Com a ação, o coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL) eleito pelo DEM pedia uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e retirada dos textos de internet, sob argumento de ser “inegável que as ofensas perpetradas pelos réus vão muito além do aceitável dentro do jornalismo, da crítica ou do posicionamento ideológico”.
Segundo os advogados de Kataguiri, “são verdadeiras injúrias e difamações que não podem ser admitidas dentro do regime democrático de direito e da discussão político-ideológica”. Os advogados do deputado eleito podem recorrer.
A juíza Marcela Dias esclareceu que críticas fazem parte da democracia. “Deve-se convir também que, ao participar ativamente da política, tornando-se uma figura pública, à frente de atos geradores de discussões, bem como ao se beneficiar da divulgação proporcionada pelas mídias, o autor está sujeito a ser criticado pelo mesmo meio.”
Edição: Rede Brasil Atual