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DIREITOS DE FATO

Sindicatos e negociação coletiva: na defesa dos direitos sociais dos trabalhadores

A CLT com a Reforma Trabalhista passa a prever que o negociado deve prevalecer sobre a lei, com algumas exceções

23.jan.2019 às 07h00
Recife (PE)
André Barreto
As convenções e acordos coletivos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores

As convenções e acordos coletivos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores - EBC

Na primeira coluna neste ano de 2019, começamos discutindo sobre o papel jurídico dos sindicatos e as negociações coletivas. Os sindicatos profissionais, segundo prevê a Constituição Federal e a CLT são as entidades legítimas para representar os interesses trabalhistas e direitos sociais dos trabalhadores que fazer parte da categoria que ele representa. Assim, os sindicatos têm grande importância, não apenas na orientação dos seus direitos ou oferecimento de serviços aos seus associados, mas sobretudo na negociação dos acordos e convenções coletivas, bem como na luta e garantia dos direitos sociais para toda a categoria. Desse modo, é tema fundamental sobre a atuação sindical as negociações coletivas e seus limites. Como já discutido nesta coluna, a CLT com a Reforma Trabalhista passa a prever que o negociado deve prevalecer sobre a lei, exceto em relação a alguns temas que ela menciona. Mas como a CLT não pode ser contrária à Constituição Federal, deve-se interpretar que as convenções e acordos coletivos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores. Por isso, os sindicatos devem redobrar a atenção durante as negociações coletivas, ancorados na mobilização dos trabalhadores. Trabalhador, organize-se! Fique alerta! 

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: cltdireitos de fatodireitos trabalhistaspernambucosindicatos
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