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Reação

Advogados criticam decisão de juíza que endurece as condições de Lula na prisão

Ex-presidente não receberá mais visitas religiosas toda segunda-feira, nem visitas de Haddad qualquer dia da semana

26.jan.2019 às 13h32
São Paulo (SP)
Redação
Teólogo e amigo de Lula Leonardo Boff espera na frente da PF de Curitiba para visitá-lo no dia 19 de abril de 2018 ; a visita foi negada

Teólogo e amigo de Lula Leonardo Boff espera na frente da PF de Curitiba para visitá-lo no dia 19 de abril de 2018 ; a visita foi negada - Eduardo Matysiak /Agência PT

A juíza de primeira instância, Carolina Lebbos Moura, endureceu as condições da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão feita nesta sexta- feira (25). Lula não poderá receber visitas de Fernando Haddad em qualquer dia da semana, nem receber visitas toda segunda-feira de lideranças religiosas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Líderes religiosos poderão visitá-lo apenas uma vez por mês, segundo a decisão.

A decisão de Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, foi em resposta a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado. 

Em nota, a defesa de Lula criticou a decisão de Lebbos: "A decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil".

Os advogados afirmam na nota que levarão a decisão ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, e argumentam que a medida de Lebbos "agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de Regras de Mandela".

Confira a nota na íntegra: 

A prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não existe no caso do ex-Presidente.

A decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que prevê expressamente a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela” (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf), além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.

 

Editado por: Brasil de Fato
Tags: lula
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