Transporte

Justiça impede aumento das passagens de ônibus no Recife pelos próximos dez dias

Governo deve prestar esclarecimentos antes de efetivar qualquer aumento

Por meio de decisão liminar, justiça suspendeu eventuais decisões que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) venha a tomar nos próximos dez dias, no que se refere ao aumento do valor cobrado pelas passagens de ônibus. A deliberação foi tomada na última segunda-feira (11), pelo juiz Djalma Andrelino, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O reajuste das tarifas de ônibus era pauta da reunião do CSTM para hoje (12). 
A decisão tem valor de dez dias e define que o Governo do Estado deverá apresentar contestação a argumentos contidos em Pedido de Liminar apresentado pela Articulação Recife pelos Transporte.
No documento, o grupo justifica que os reajustes dos anos 2015, 2016 e 2017 são considerados ilegais por superarem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que não é permitido pelo Manual de Operações do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR). Também são cobrados esclarecimentos sobre possíveis irregularidades do CSTM, a falta de documentos subsidiários e a ausência das receitas acessórias (extra-tarifárias) no cálculo tarifário.
Na manhã desta terça-feira (12), os movimentos em defesa do transporte público de qualidade realizaram o ato festivo “O Bloco Eu Acho é Caro – Ano II”, uma comemoração à suspensão do aumento das tarifas na RMR. A ação aconteceu em frente à sede do Detran, na Iputinga, mesmo local e horário em que da reunião do CSTM em que seria discutido o reajuste. 
 

Editado por: Vinicius Sobreira

|

Newsletter