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Início Política

PREVIDÊNCIA

Não existe privilégio nas aposentadorias dos trabalhadores

Economista explica que dos 30 milhões de benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência, 10 mil estão acima do teto

16.fev.2019 às 18h47
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
Cláudia Motta
|RBA
A realidade da maioria dos trabalhadores desmente Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes: sua reforma não ataca privilégios

A realidade da maioria dos trabalhadores desmente Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes: sua reforma não ataca privilégios - ALAN SANTOS/PR

Em 2017, os 34 milhões de aposentados com benefícios ativos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receberam em média R$ 1.388. Os números deixam claro: não tem privilégio na aposentadoria dos trabalhadores. A afirmação foi feita pela economista Patrícia Pelatieri em debate realizado na sede da CUT, em São Paulo. O debate ocorre um dia depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter anunciado trechos do projeto de reforma da Previdência que o governo pretende levar ao Congresso.

“Dos 30 milhões de benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência, só 10 mil estão acima do teto. E mesmo assim, antigos, porque ganharam alguma coisa na Justiça”, explica a coordenadora de pesquisas do Dieese. “Quem tem vida laboral mais estável consegue contribuir por mais tempo, vai se aposentar mais cedo e se tiver profissão mais bem remunerada, conseguirá receber um valor próximo ao teto. E normalmente aqueles que se aposentam por tempo de contribuição são os que começaram a trabalhar mais cedo”, afirma. “Ou seja, o que chamam de privilégio, não tem nada de privilégio.”

O que existe de privilégio na aposentadoria, segundo e economista, está diretamente relacionado aos privilégios já existentes na ativa: algumas carreiras de servidores federais, no Judiciário, no Legislativo, além dos militares. Esses setores não foram sequer mencionados nas propostas vazadas até agora pelo governo de Jair Bolsonaro para a reforma da Previdência.

“A discussão da Previdência esquece a desigualdade da ativa, que se perpetua na aposentadoria. Juízes no Brasil ganham mais de 20 vezes a média dos trabalhadores. Nos demais países é em torno de quatro vezes mais”, informa ela.

As médias dos valores de aposentadoria no setor público em 2016 é também exemplo de distorção. Os servidores de prefeituras recebem entre R$ 2.500 e R$ 3.000. Os estaduais, R$ 5.000. Federais civis, em média R$ 10 mil. No Legislativo em torno de R$ 15.000. E no Judiciário, R$ 16.000. 

A técnica do Dieese ressalta: desembargadores e juízes recebem muito mais. “Estamos falando em média e isso é complicado, porque mistura essas carreiras privilegiadas e os baixos salários dos servidores. Mas dá ideia da desigualdade.”

Militares recebem salário integral                         
Com ampla participação no governo Bolsonaro – são sete ministros – os militares até agora não foram mencionados nas informações sobre a reforma da Previdência que é prioridade do ex-capitão eleito.

Os militares não se aposentam. Eles passam para a reserva ou são reformados recebendo o salário integral da ativa. E não têm idade mínima para chegar a essa condição. Para dar uma ideia da situação, 55% dos que vão para a reserva têm entre 45 anos e 49 anos. O próprio Bolsonaro, hoje capitão reformado, ingressou na reserva aos 32 anos de idade. 

Para usar um termo muito utilizado pelos artífices da reforma, o “rombo” com inatividade na previdência militar passou de R$ 35,9 bilhões em 2017, para R$ 40,5 bilhões em 2018 – crescimento de 12,5%. No mesmo período, esse índice foi de 7,4% no INSS e de 5,22% entre os servidores da União.

Os militares, por uma série de subterfúgios, ganham mais quando vão para a reserva. Como se aposentam cedo, muitos continuam trabalhando em consultorias, criam empresas de segurança. Os demais servidores perdem 30%, relata Patrícia. “Os militares afirmam que não têm FGTS, e não têm mesmo. Mas recebem cotas de soldo por ano de trabalho, um abono inatividade, que no final das contas dá na mesma que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, explica a economista.

Editado por: RBA
Conteúdo originalmente publicado em RBA
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