Minas Gerais

Artigo

'Regime de recuperação fiscal' deixará MG de joelhos e não soluciona dívida com União

Se Minas aderir ao RRF, vai abrir mão da discussão judicial; do patrimônio público e cortar gastos

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
"Se aplicado os princípios constitucionais, não somos devedores, somos credores"
"Se aplicado os princípios constitucionais, não somos devedores, somos credores" - Foto: Ass. Comunicação Social - Secretaria de Estado de Cultura

Minas Gerais é um dos estados que mais devem à União. O Estado precisa honrar a sua história e tem a obrigação de liderar um movimento nacional para a revisão justa dos Contratos de Renegociação assinados sob a égide da Lei 9496/97. Não pode ir correndo assinar um Contrato que privatiza, impõe duras penas ao funcionalismo público, à sociedade e que não vai resolver o problema da dívida de Minas com a União. A celeuma que envolve essa negociação vem se arrastando desde sua assinatura.

O peso que essa dívida representa para o Estado tem inviabilizado investimentos e o atendimento às necessidades sociais, tornando o Estado de Minas um dos mais desiguais do país. O montante pago pelo Estado mensalmente não é suficiente para quitar juros e amortizar o principal, o que acaba gerando nova dívida.

Devemos fazer chegar ao senhor governador que a renegociação da dívida com a União, da maneira como está proposta, não pode ser feita. A sociedade civil organizada, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Congresso Nacional discutem há muito tempo essa questão. O único estado que assinou o RRF foi o Rio de Janeiro e em nada adiantou. A situação financeira do Rio é tão grave que, de agonizante, após tomar o “remédio-RFF”, foi colocado na UTI e de lá não mais sairá.

As condicionantes do Regime de Recuperação Fiscal-RRF dos Estados e do Distrito Federal são um ataque à sua soberania. No total, há 21 condicionantes. Nove são relativas à despesa com pessoal, outra referente à privatização das empresas dos setores financeiros de energia e de saneamento e outros. Chamamos atenção para a abrangência “e outros”.

Para assinar o RRF, o Estado terá que desistir de eventuais ações judiciais que estejam em andamento, cujo objeto seja a dívida ou o contrato de 1998.

Com a adesão ao Plano, o pagamento da dívida com a União será suspenso por três anos, prorrogáveis por mais três.  Haverá suspensão dos pagamentos da dívida e mais nada - os valores suspensos serão acrescidos dos encargos, mensalmente, e adicionados ao saldo devedor.

A soberania da administração financeira do Estado será afetada porque será criado um Conselho de Supervisão, uma tríade interventora da União, que atuará junto à Secretaria da Fazenda. O custo desse Conselho, quase todo, será com recursos de Minas Gerais. O conselho terá a função de monitorar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal e determinará as correções de rumo que julgar necessárias. Ou seja, vai governar sem ser eleito.

Alguns contrapontos para não adesão

Os custos dos contratos assinados em 1998 são maiores que os empréstimos feitos pelos bancos oficiais ao setor privado. Se aplicado corretamente, conforme os princípios constitucionais que regem o sistema federativo, não somos devedores, somos credores. Precisamos também levar em conta os créditos do Estado decorrentes da Lei Kandir. Exigir um tratamento justo.

Se Minas aderir ao RRF, vai abrir mão da discussão judicial; do patrimônio público; vai cortar gastos com a saúde e educação; penalizar os funcionários públicos e, no final, não vai resolver o problema da dívida com a União, pois, simplesmente, esta será suspensa e os encargos continuarão incidindo sobre a dívida mensalmente, ou seja, jogando o problema para o futuro.

O pouco que ficou da politica econômica nas mãos do Estado será dirigida pela União, através da Comissão de Supervisão do Plano. Essa Comissão atuará, diariamente, na Secretaria de Fazenda do Estado. O Secretário da Fazenda, quiçá, o governador, serão meras peças de decoração. Passados três ou seis anos, estaremos com a dívida ainda maior, uma vez que as parcelas não pagas serão acrescidas, com os encargos, ao saldo atual. A aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o Estado aprofundará a subserviência aos ditames do governo central. Política de pires na mão não rima com democracia.

Sabemos da grave situação financeira em que se encontra o estado de Minas e da necessidade de equilibrar as contas públicas, mas não se deve esquecer das necessidades de sua população.      

Esperamos que o governo Zema busque uma solução legal, que confira equidade nas relações contratuais, que não renuncie à soberania de Minas Gerais, que conclame a todos a fazerem um movimento nacional para revisar o pacto federativo e recompor a autonomia que a Constituição Federal confere aos entes subnacionais. Esperamos que esse governo que se inicia seja protagonista da história!

Eulália Alvarenga é economista, especialista em Gestão Pública.

Edição: Elis Almeida