BENEFÍCIOS

Quem tem direito? Saiba como sacar o PIS/PASEP

O benefício social é calculado a partir dos meses trabalhados e do valor do salário

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O benefício é restrito a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos
O benefício é restrito a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos - José Cruz/Agência Brasil

Como e quando sacar o PIS/PASEP?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois programas de contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que, mais tarde, são transformadas em benefícios a trabalhadores da rede privada e pública.

Os dois programas funcionam de forma bem parecida. A diferença é que o PIS funciona para o setor privado, recolhido pela Caixa Federal, e o PASEP funciona para o setor público, recolhido pelo Banco do Brasil. O dinheiro que é recolhido pelas empresas vai para o Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), e nele, uma parte é retida pelo governo, e a outra parte pode ser sacada pelo trabalhador  como um abono salarial. 

Desde o primeiro emprego com carteira assinada, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os trabalhadores são cadastrados automaticamente. Mas, para poder efetuar o saque do PIS ou PASEP, o funcionário tem que se enquadrar em alguns requisitos, como ter a carteira assinada por no mínimo 5 anos, receber menos de dois salários mínimos, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).  

Se todos os requisitos forem atendidos, é preciso comparecer à Caixa Federal, no caso de trabalhador do setor privado, ou ao Banco do Brasil, para quem é do setor público, nos dias divulgados pelo governo federal.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. 

Edição: Guilherme Henrique