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Início Política

Campo

MST recebe ameaça de despejo do Engenho Maravilha em Goiana (PE)

Ação vai desalojar e destruir a fonte de trabalho e sobrevivência de mais de 450 famílias

25.fev.2019 às 16h41
Recife (PE)
Redação
Por meio de nota, MST apresentou argumentos contrários ao despejo

Por meio de nota, MST apresentou argumentos contrários ao despejo - Reprodução

Na última semana, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi surpreendido com uma autorização de despejo pelas forças policiais, marcado para esta terça-feira (26), referente às terras do Engenho Belo Horizonte, da falida usina Maravilha. O despejo foi autorizado pelo juiz da comarca de Goiana. 
A área, localizada na Mata Norte pernambucana, foi ocupada há sete anos. Ainda em 2013, foi organizada uma comissão de negociação com representantes da usina, Governo do Estado, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério Público, Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Nacional e MST. 
A partir desses encontros, foram negociados 2.900 ha e, dentre as definições, ficou acertado que seis imóveis seriam destinados à Reforma Agrária, inclusive o Engenho Belo Horizonte, em troca de dívidas da usina com o Governo Federal. 
Com base nesse encaminhamento, cerca de 450 famílias passaram a produzir na área, além de construir casas, escolas e áreas sociais. As terras, anteriormente falidas e improdutivas, foram recuperadas pelas famílias, que vivem neste pré-assentamento e tiram sua subsistência a partir dessa produção. 
Neste sentido, o MST divulgou nota solicitando que o governo do estado de Pernambuco suspenda provisoriamente o despejo, para que a antiga comissão formada volte a se reunir e busque uma alternativa para o conjunto das áreas de pré-assentamento da Usina Maravilha. Além disso, o movimento propõe “construir comissão de parlamentares para acompanhar o processo de negociação e tentar evitar o conflito”.
Na nota, também é sugerido que seja feita reunião com os prefeitos e prefeitas de Goiana, Condado, Aliança, Camutanga e Itambé, cidades que compõem a região dos pré-assentamentos, “para discutir as consequências de um possível despejo das famílias destas terras”, reforça o documento. Ontem (25), o desembargador Alberto Nogueira Virgínio ordenou ao Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana a suspensão imediata da ordem de despejo. Contudo, a decisão ainda pode ser contestada pelos próximos dez dias

Editado por: Monyse Ravena
Tags: MPmstPERNAMBUCOTrabalho
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