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MST recebe ameaça de despejo do Engenho Maravilha em Goiana (PE)

Ação vai desalojar e destruir a fonte de trabalho e sobrevivência de mais de 450 famílias

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Por meio de nota, MST apresentou argumentos contrários ao despejo
Por meio de nota, MST apresentou argumentos contrários ao despejo - Reprodução

Na última semana, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi surpreendido com uma autorização de despejo pelas forças policiais, marcado para esta terça-feira (26), referente às terras do Engenho Belo Horizonte, da falida usina Maravilha. O despejo foi autorizado pelo juiz da comarca de Goiana. 
A área, localizada na Mata Norte pernambucana, foi ocupada há sete anos. Ainda em 2013, foi organizada uma comissão de negociação com representantes da usina, Governo do Estado, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério Público, Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Nacional e MST. 
A partir desses encontros, foram negociados 2.900 ha e, dentre as definições, ficou acertado que seis imóveis seriam destinados à Reforma Agrária, inclusive o Engenho Belo Horizonte, em troca de dívidas da usina com o Governo Federal. 
Com base nesse encaminhamento, cerca de 450 famílias passaram a produzir na área, além de construir casas, escolas e áreas sociais. As terras, anteriormente falidas e improdutivas, foram recuperadas pelas famílias, que vivem neste pré-assentamento e tiram sua subsistência a partir dessa produção. 
Neste sentido, o MST divulgou nota solicitando que o governo do estado de Pernambuco suspenda provisoriamente o despejo, para que a antiga comissão formada volte a se reunir e busque uma alternativa para o conjunto das áreas de pré-assentamento da Usina Maravilha. Além disso, o movimento propõe “construir comissão de parlamentares para acompanhar o processo de negociação e tentar evitar o conflito”.
Na nota, também é sugerido que seja feita reunião com os prefeitos e prefeitas de Goiana, Condado, Aliança, Camutanga e Itambé, cidades que compõem a região dos pré-assentamentos, “para discutir as consequências de um possível despejo das famílias destas terras”, reforça o documento. Ontem (25), o desembargador Alberto Nogueira Virgínio ordenou ao Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana a suspensão imediata da ordem de despejo. Contudo, a decisão ainda pode ser contestada pelos próximos dez dias

Edição: Monyse Ravena