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JUSTIÇA

Ex-padrasto da jovem paraibana Rebeca foi condenado a 31 anos de reclusão

Júri Popular concluiu que, em coautoria com pessoa não identificada, Cabo Edvaldo estuprou e matou a enteada

01.mar.2019 às 11h51
João Pessoa (PB)
Fernando Patriota
Crime aconteceu em 2008. Rebeca tinha 15 anos, seu corpo foi encontrado em uma mata de João Pessoa.

Crime aconteceu em 2008. Rebeca tinha 15 anos, seu corpo foi encontrado em uma mata de João Pessoa. - Reprodução.

O cabo Edvaldo Soares da Silva foi condenado a uma pena de 31 anos de reclusão, sob a acusação de haver, em coautoria com pessoa não identificada, ter estuprado e assassinado Rebeca Cristina Alves Simões, no dia 11 de julho de 2011, com uso de arma de fogo. Depois de 13 horas de julgamento, no 1º Tribunal do Júri da Capital, foi lida a sentença pelo juiz titular da Unidade Judiciária, Marcos William de Oliveira, com decisão por maioria dos votos. A defesa vai recorrer da sentença, enquanto o réu permanece preso, preventivamente, no 1º Batalhão da Polícia Militar.

Narra a peça acusatória que antes de ser executada, a vítima, que era virgem, foi estuprada, como aponta o laudo sexológico encartado aos autos. O corpo da vítima foi encontrado na mata de Jacarapé. Na fase dos debates em plenário, sustentou o Ministério Público a acusação da prática de homicídio qualificado, com coautoria com terceira pessoa, pelo motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente na surpresa do ataque em concurso material com crime de estupro, qualificado pelo fato de ser a vítima maior de quatorze e menor de dezoito anos. No dia dos crimes, Rebeca tinha 15 anos.

“Os motivos do crime, decorreram do fato de que a vítima teria descoberto um relacionamento extraconjugal e homossexual entre o corréu e uma pessoa não identificada e ameaçou de revelá-lo à esposa do corréu, circunstância que ora aprecio como qualificadora a autorizar a exacerbação da pena base”, disse o jui Marcos William de Oliveira, em parte de sua sentença. Pelo crime de homicídio qualificado, o magistrado aplicou uma pena de 21 anos e, pelo crime de estupro qualificado, mais dez anos de reclusão. (Artigo 121, § 2º, Inciso I e IV, a artigo 213, § 1º, combinado com o artigo 29 e 69 do Código Penal)

Segundo a denúncia do Ministério Público, estariam consubstanciados pelo perfil psicológico do réu, voltado à prática de crimes sexuais. “A vítima foi assassinada sem nenhuma chance de defesa, em forma de execução sumária, com um tiro na região occipital, após sofrer estupro”, diz parte da denúncia do MP, recebida pelo juiz, que, na época, decretou a prisão preventiva do réu, em garantia da ordem pública e da segurança da instrução criminal.

Editado por: Heloisa De Sousa
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