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OPERAÇÃO CARTOLA

Ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol segue sob medidas cautelares

Amadeu Rodrigues da Silva Júnior é acusado de integrar o núcleo do esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol

14.mar.2019 às 18h47
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h47
João Pessoa (PB)
Fernando Patriota
A decisão do TJ-PB aconteceu na sessão desta quinta-feira (14).

A decisão do TJ-PB aconteceu na sessão desta quinta-feira (14). - Fernando Patriota

A Câmara do Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues da Silva Júnior, acusado de integrar o núcleo do esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol e um dos principais investigados na ‘Operação Cartola’. A decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (14), quando foi julgado o Habeas Corpus nº 0800098-94.2019.815.0000, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, presidente da Câmara Criminal.

Segundo informações processuais, com o desencadeamento das investigações, diversos fatos foram esclarecidos, além dos relatados na notícia-crime, que apontavam para a existência de uma verdadeira Organização Criminosa (Orcrim), estabelecida no âmbito dos órgãos e instituições que desempenhavam os principais papéis no gerenciamento do futebol paraibano. Ao receber a denúncia, a magistrada de primeiro grau aplicou aos acusados, inclusive ao ex-presidente da FPF, cinco medidas cautelares.

MP disse que Amadeu Rodrigues da Silva detinha poder sobre sorteiro de árbitros do futebol paraibano e manteve medidas cautelares. / Foto: Fernando Patriota.

A defesa de Amadeu Rodrigues da Silva Júnior ingressou com o HC na tentativa de revogar duas delas: proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa sem autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno. Amadeu foi denunciado como incurso nas sanções penais do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), artigo 41-C, da Lei nº 10.671/2003 (solicitação de vantagem indevida para manipular o resultado de uma partida) e artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

No decorrer de seu voto e com base na denúncia ofertada pelo Ministério Público, o relator disse que os fatos sugerem que Amadeu detinha o poder sobre o sorteio dos árbitros, sendo apontado como integrante do “Núcleo 1”, composto pelos líderes da organização criminosa, apresentando o referido núcleo como o mais importante, considerando o poder de seus membros, bem como suas influências diante dos entes envolvidos no conluio.

“Além disso, ressaltaram as informações de primeiro grau, haverem fortes indícios de que, ao menos dez anos, essas práticas se reiteravam no âmbito do futebol da Paraíba, sendo necessária a aplicação de algumas medidas cautelares. Esse argumento evidencia que as condutas delituosas eram, em tese, perpetradas com habitualidade e de longa data”, sustentou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Ao manter as cautelares, o relator afirmou que o caso específico deve ser tratado com mais rigor, eis que graves e diferenciadas as condutas atribuídas ao paciente. “As medidas não são desproporcionais ou descabidas, portanto, ademais, encerram verdadeiras precauções tendentes à preservação da ordem pública e da profilaxia de eventual reincidência delitiva”, decidiu o relator.

‘Operação Cartola’ – Deflagrada no início do ano passado e no decorrer de oito meses de investigação, aproximadamente 105 mil ligações telefônicas de pessoas suspeitas foram gravadas, com autorização judicial. Segundo a Polícia Civil, 80 pessoas foram investigadas no esquema. A operação teve como objetivo apurar crimes cometidos por uma organização composta por membros da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) e dirigentes de clubes de futebol profissional da Paraíba e árbitros.

 

Editado por: Heloisa De Sousa
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