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Fala Aí: Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?

Maíra Zapater, Doutora em Direitos Humanos responde à pergunta do quadro

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No último ano, 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança
No último ano, 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora, segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança - Wilson Dias/Agência Brasil
Maíra Zapater, Doutora em Direitos Humanos responde à pergunta do quadro

Só nos primeiros meses de 2019, o Brasil já registrou mais de 200 casos de feminicídios, segundo levantamento organizado pelo Doutor em Direito Internacional pela USP, Jefferson Nascimento, com base no noticiário nacional.

Uma outra pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou informações sobre a percepção da violência contra a mulher e sobre a vitimização sofrida, segundo os tipos de agressão, o perfil da vítima e as atitudes tomadas frente à violência: Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no brasil – 2ª edição.

O Brasil de Fato foi às ruas e ouviu a Renata Silva, 36, que trabalha como babá e quer entender a diferença entre homicídio e feminicídio.

A Doutora em Direitos Humanos, pesquisadora e professora de Direito Penal, Maíra Zapater, 41, explica:

"O homicídio é um crime que está previsto no Artigo 121 do código penal e que consiste na seguinte conduta: matar alguém. Então quem matar alguém, tem pena de 6 a 20 anos. É claro que essa pena pode sofrer variações, por exemplo, quando a gente estiver diante de uma situação de homicídio qualificado. Uma qualificadora em um crime é uma circunstância que está indicada na lei e que é considerada mais grave. O feminicídio é uma dessas hipóteses de homicídio qualificado, a vítima é uma mulher e essa mulher foi morta em razão das condições do seu sexo (a lei usa a palavra sexo e não a palavra gênero, infelizmente), ou em situação de violência doméstica, então a lei diz: 'isso é uma espécie grave de homicídio, então vamos dar a pena, não só de 12 a 30 anos, mas também vamos dar o nome de feminicídio'. O legislador opta por chamar de feminicídio porque quando é intitulado dessa forma no sistema de justiça criminal, possibilita que a gente compile dados a respeito e com isso levantar dados de perfil de autor de crime, perfil de vítimas, como isso é praticado e com isso elaborar políticas públicas para que se evite essas mortes. Nem toda vez que uma mulher é assassinada significa que isso foi um feminicídio. Por exemplo, a situação de uma mulher ter sido testemunha de um sequestro e os sequestradores vão e matam essa testemunha, então a lei considera isso um feminicídio? Não! Porque é um crime que foi praticado para ocultar outro, agora uma mulher que é morta porque o seu marido não aceita que ela trabalhe fora de casa ou porque um ex-companheiro não aceita que quem foi mulher dele, seja mulher de mais alguém. Existem pesquisas sociais, antropológicas que demonstram que esse tipo de situação acontece majoritariamente em razão da condição de mulher".

Edição: Michele Carvalho