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Início Opinião

REFORMA

Artigo | Desconstitucionalização da Previdência

A reforma propões a alteração de regras previdenciárias, do sistema de proteção da rede social e critérios para pensões

20.mar.2019 às 09h00
Recife (PE)
Ricardo Estevão
Para Estevão, direitos básicos previdenciários serão perdidos caso a reforma seja aprovada

Para Estevão, direitos básicos previdenciários serão perdidos caso a reforma seja aprovada - Agência Brasil

Muito se tem falado dos efeitos danosos da PEC 06/19, principalmente para as camadas mais vulneráveis. Todavia, pouco se aborda sobre uma armadilha na proposta que é exatamente a “desconstitucionalização” das normas previdenciárias. Talvez por ser dispositivo técnico ou, provavelmente, porque seus efeitos não aparecem de logo.
A Constituinte de 1988, visando apagar o modelo do texto anterior que supostamente legitimava a ditadura de 1964, entendeu que era preciso criar metas objetivando algo semelhante ao chamado “Estado de bem-estar Social”, modelo político/econômico para superar o Estado liberal.
A nossa Constituição, exatamente por isso chamada de “cidadã”, trazia já no seu preâmbulo o objetivo de formar um Estado Democrático e Social de Direito para além da concepção apenas política. Ela criou uma estrutura jurídica para garantir a efetividade de direitos que possibilitem o Estado de bem-estar social, visando a liberdade, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o bem de todos.
Para isso foi instituída a Seguridade Social, um complexo conjunto de medidas presentes na Constituição entre os artigos 194/240, a fim de amparar as populações em situações de vulnerabilidade quando do desemprego, doença, desamparo e velhice.
Composta de três pilares, a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública, é imperativo repetir que a Seguridade Social é princípio basilar de um país que almeja atingir o chamado Welfare State, por isso presente na sua lei maior.
É de enorme peso o contido na PEC 06/19 que possibilita alteração de regras previdenciárias, do sistema de proteção da rede social, critérios para pensões, aposentadorias e até formas de correção sem a necessidade de aprovação de Emendas Constitucionais e sim através de leis complementares e ordinárias, que são mais facilmente aprovadas atendendo interesses menores e circunstanciais do governo de plantão.
Em caso de aprovação da PEC, pode esse governo apresentar proposta de lei complementar ou ordinária criando condições ainda mais perversas para a maior parte da população, atendendo unicamente aos interesses ditados pelo deus mercado e seus representantes.
Portanto, é fundamental uma atuação forte no combate a esse ataque, com mobilização no parlamento, nas ruas, junto aos organismos internacionais e no judiciário

*Ricardo Estevão Tibau é advogado

Editado por: Monyse Ravenna
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