Previdência

Policiais e agentes penitenciários terão integralidade no valor da aposentadoria

Na proposta do governo para Previdência o benefício é negado a outros servidores públicos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Agentes de segurança pública vão ter acesso a benefícios negados a outros servidores públicos
Agentes de segurança pública vão ter acesso a benefícios negados a outros servidores públicos - Marcelo Camargo | Agência Brasil

As regras para aposentadoria de policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos serão diferentes das aplicadas à maioria dos servidores públicos. A proposta de emenda constitucional 6 (PEC 6) do governo Jair Bolsonaro (PSL), que altera a Previdência Social, devolve privilégios apenas para essas categorias.

Entre as mudanças está a aposentadoria com valor igual ao do salário do último cargo, mesmo que esse servidor tenha ingressado após dezembro de 2003. Nessa época, funcionários públicos deixaram de receber o benefício, conhecido como integralidade, e passaram a receber o valor da aposentadoria calculado pela média dos salários. 

Além disso, a reforma garante a policiais e agentes penitenciários reajuste igual ao dos servidores que estão ativa. Os valores são, em geral, maiores nesse caso, já que incluem ganhos de produtividade. 

As alterações diferenciadas para os servidores das categorias de segurança pública estão no capítulo 3 da PEC 6.

Edição: Aline Carrijo