Em mais um capítulo da análise sobre a prisão após condenação em segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu, nesta quinta-feira (4), retirar de pauta o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que contestam o entendimento do próprio Supremo, que estava marcado para o dia 10 de abril. Assim o ministro atende ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito na última segunda-feira (1), conforme informou a assessoria do tribunal.
No ofício encaminhado ao presidente do STF, a OAB, que é autora de uma das ações, pedia “mais tempo” para estudar a matéria. Segundo a assessoria da Ordem, o pedido se justifica pela necessidade da “recém-empossada” diretoria do Conselho Federal da entidade de analisar “todos os aspectos” relacionados ao processo.
Para o advogado criminalista Fernando Hideo, a pauta das cortes superiores de Brasília obedece a outros interesses que não o cumprimento da Constituição e da lei.
“O Lula e a prisão dele estão pautando o Judiciário. Não é a Constituição, a lei, nada. É o momento político”, denuncia o advogado. "Eu tenho certeza que se esse julgamento no STF acontecer antes do Lula ser julgado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], vai perder", prossegue Hideo.
"Ou seja, o resultado vai ser manter a possibilidade de prisão em segunda instância. Vão continuar com essa farsa, com esses argumentos meramente retóricos. É triste, mas a gente precisa reconhecer: os julgamentos nas cortes de Brasília têm se tornado totalmente políticos. Meu diagnóstico é esse. Agora, se o STJ julgar e condenar o Lula antes do STF apreciar a presunção de inocência, eu tenho a expectativa que a tese vai ser a seguinte: pode prender a partir do STJ”, completa.
A possibilidade de autorizar a prisão após condenação em terceira instância, ou seja, após o julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, é a posição defendida pelo próprio presidente do STF, Dias Toffoli.
Na última terça-feira (2), o relator das ações, o ministro Marco Aurélio Mello, se posicionou contra adiar o julgamento. A sessão foi marcada ainda no mês de dezembro, depois de duras cobranças do próprio Mello.
Histórico
Em 2016, o STF firmou um entendimento que autorizou a prisão após condenação por um órgão colegiado. A decisão foi tomada por uma margem estreita de votos, 6 a 5. O ministro Gilmar Mendes, que votou por autorizar a prisão após condenação em segunda instância, disse que reviu sua posição sobre o assunto. Dessa forma, e segundo as declarações dos próprios ministros sobre o tema, caso fosse levado novamente à apreciação do plenário, a medida poderia ser revertida pela nova maioria.
Assim que Toffoli agendar uma nova data, o Supremo vai analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, do antigo Partido Nacional Ecológico (PEN) e atual Patriota, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestam o entendimento do próprio STF sobre a autorização de cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. As ações pedem ainda a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante.
*Notícia alterada às 9:56 desta quinta-feira (4) para repercutir a decisão do ministro Dias Toffoli de retirar de pauta o julgamento das ADCs.
Edição: Pedro Ribeiro Nogueira