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DIREITOS DE FATO

Reforma da Previdência irá reduzir benefício da aposentadoria por invalidez

Atualmente, o valor desse benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários do trabalhador

17.abr.2019 às 18h48
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h48
Recife (PE)
André Barreto
A aposentadoria por invalidez é devida ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão

A aposentadoria por invalidez é devida ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão - EBC

Nesta semana, seguimos com a série especial Direitos de Fato sobre os pontos da Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Bolsonaro, que poderão gerar impactos a direitos sociais dos trabalhadores brasileiros. Abordaremos aqui as mudanças propostas na PEC 06/2019, nesta semana em debate na CCJ da Câmara de Deputados, sobre a Aposentadoria por invalidez.

Este tipo de aposentadoria é devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão, ou seja, é um benefício concedido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Atualmente, o valor desse benefício é calculado sobre a média dos 80% maiores salários do trabalhador.

É a forma de cálculo do seu valor a grande mudança prevista na “Reforma da Previdência”: passaria a ser sobre 60% da média de todos os salários se o tempo de contribuição for igual ou menor que 20 anos, havendo o incremento de mais 2% do valor a cada ano trabalhado a mais que 20 anos. Apenas nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente resultante de acidente ou doença do trabalho é que o seu valor seria a média de todas as contribuições ao longo da vida. Entendemos que o principal efeito dessa mudança de regra será a redução do valor do benefício, ignorando o caráter solidário presente na definição de seguridade social, considera apenas a lógica contábil.

*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: direitos de fatoopiniãopernambuco
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