Opinião

O "ato institucional" de Bolsonaro: mais um golpe contra a democracia participativa

Disfarçado sob linguagem “técnica”, medida que extingue conselhos se equipara aos Atos Institucionais da ditadura

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Trata-se da medida mais antidemocrática do governo Bolsonaro até agora
Trata-se da medida mais antidemocrática do governo Bolsonaro até agora - Foto: Alan Santos/PR

Em 11 de abril, Jair Bolsonaro publicou um pacote de decretos, representativos dos seus “100 dias de governo”. Dentre tais decretos, um deles representa o maior atentado à democracia brasileira já levado a cabo pelo atual governo: o Decreto nº 9.759, que “estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”.

Disfarçado sob uma linguagem pretensamente “técnica” e sob o véu da “busca de eficiência” e de “redução de custos administrativos”, a medida equipara-se aos Atos Institucionais da ditadura militar. Um artigo desse decreto, que talvez tenha passado despercebido por muitos, evidencia a sua natureza autoritária: “Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”.

O decreto revogado não é nada mais, nada menos, do que aquele que instituiu a “Política Nacional de Participação Social” (PNPS) e que criou o “Sistema Nacional de Participação Social” (SNPS).

É importante contextualizar: por que foi promulgado esse decreto e por que o governo atual busca, então, restringir a participação social?

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A Política Nacional de Participação Social de 2014 buscou superar a crise de legitimidade do sistema político representativo brasileiro, por meio do fomento à democracia participativa ou deliberativa. Foi responsável pela criação dos chamados “Conselhos Sociais” ou “Conselhos de Cidadania”.

A PNPS, no entanto, a despeito ser louvável pelo seu fomento à transparência, à participação e à legitimidade da tomada de decisões políticas, aproximando os poder das mãos dos cidadãos, foi acusada, à época, de ser uma “medida bolivariana”. Tal acusação é totalmente desprovida de fundamento, ainda mais considerando que a iniciativa de criação de Conselhos de Cidadania precede, em muito, os governos Lula-Dilma, tendo se iniciado em âmbito estadual e municipal desde a década de 1990.

Dentre alguns dos órgãos deliberativos que foram imediatamente extintos pelo decreto de Bolsonaro, podemos citar: Conselho Nacional de Direitos Humanos, Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, dentre muitos outros.

O decreto de Bolsonaro prevê, é verdade, que muitos desses conselhos poderão ser “recriados” (art. 6º). No entanto, engana-se acredita que isso irá ocorrer. O próprio Ministro Onyx afirmou, em entrevista após a publicação do Decreto, que “há 700 órgãos deliberativos no Brasil e o objetivo é reduzir eles para 50”. Ou seja, o objetivo é, de fato, simplesmente extinguir quase todos os Conselhos de Cidadania, pois essa recriação com base no art. 6º dependerá de aprovação da própria Casa Civil e de acordo com a sua própria “análise de conveniência”.

Dessa forma, percebe-se que, trata-se da medida mais antidemocrática do governo Bolsonaro até agora. Com uma mera canetada, simplesmente afastou a sociedade civil de alguns dos fóruns mais importantes de deliberação nos quais ela tinha espaço. Trata-se, portanto, de ato de cunho autoritário, de um governo que busca restringir a participação política da sociedade, para poder tomar as suas decisões de forma unilateral.

O que fazer em face de uma medida tão autoritária? Acredito que a resposta, para todos aqueles que integram e participam dos referidos Conselhos de Cidadania, é, simplesmente: resistam à sua extinção.

A filósofa Hannah Arendt, em sua obra “Crises da República”, chegou a afirmar em relação à chamada “desobediência civil”: “A desobediência civil aparece quando um número significativo de cidadãos se convence de que, ou os canais normais para mudanças já não funcionam, e que as queixas não serão ouvidas nem terão qualquer efeito, ou então, pelo contrário, o governo está em vias de efetuar mudanças e se envolve e persiste em modos de agir cuja legalidade e constitucionalidade estão expostos a graves dúvidas”.

Em outras palavras, como forma de desobediência ao “Ato Institucional” de Bolsonaro, os referidos Conselhos de Cidadania deveriam simplesmente continuar a se reunir e a permitir a ampla participação da sociedade civil, independentemente de não serem mais reconhecidos oficialmente pelo Estado. A atitude, ainda que pareça drástica, seria plenamente legítima, em face de um decreto presidencial totalmente desprovido de legitimidade.

Pedro Gomes Andrade é professor de filosofia do direito e de hermenêutica jurídica da Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC.

Edição: Joana Tavares