Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

POVOS ORIGINÁRIOS

Artigo | O futuro dos povos indígenas do Brasil

Repercussão geral: "O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental a esses povos"

03.maio.2019 às 09h49
Porto Alegre (RS)
Adelar Cupsinski, Rafael Modesto dos Santos e Vanessa Rodrigues de Araújo, do Cimi
Processo envolvendo demarcação do Povo Xokleng servirá de referencia a todos os casos envolvendo terras indígenas

Processo envolvendo demarcação do Povo Xokleng servirá de referencia a todos os casos envolvendo terras indígenas - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento de um processo judicial, envolvendo demarcação de parte da terra do Povo Xokleng, será histórico, já que  o STF terá a oportunidade de reafirmar o seu papel de guardião constitucional e ratificar o caráter pluriétnico e multicultural do país. Esta é a análise de Adelar Cupsinski, Rafael Modesto dos Santos e Vanessa Rodrigues de Araújo, assessores jurídicos do Cimi.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 1.017.365 poderá definir o futuro dos povos indígenas do Brasil. Em decisão publicada em abril, a Suprema Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do caso envolvendo um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada — e já identificada nos estudos antropológicos — como parte de seu território.

O STF admite, com a decisão, a necessidade de fixar uma tese que servirá de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas. O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental a esses povos.

É somente na relação com os seus territórios que a imensurável riqueza étnica e cultural ensejada pelos povos indígenas pode existir. A natureza respeitosa desse vínculo se evidencia no fato de que suas terras são ilhas de preservação das matas e da biodiversidade.

A Constituição de 1988 consagrou a tradição legislativa estabelecida desde o período colonial, a “teoria do indigenato”. Ao aplicá-la, os constituintes reconheceram o caráter originário — portanto, anterior ao Estado — do direito dos indígenas sobre suas terras.

Tal reconhecimento garante que os povos que sobreviveram ao genocídio de cinco séculos e ao projeto integracionista da ditadura militar tenham, hoje, o direito de viver em suas terras tradicionais.

Entretanto, setores interessados na exploração desses territórios, ligados especialmente ao agronegócio e à mineração, vêm questionando judicialmente esse direito. Defendem uma interpretação constitucional perversa conhecida como tese do marco temporal, que restringe o direito dos indígenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988 e legaliza as violências a que foram submetidos antes da Constituição Cidadã.

É a disputa entre ambas as teses que deverá ser arbitrada pelo STF ao julgar o caso Xokleng. Temos duas saídas possíveis. Uma é a garantia de um direito determinado pela Constituição, reafirmando o caráter originário dos povos indígenas e pondo fim a conflitos.

A outra é a legalização do esbulho e das violações ocorridas no passado e a exclusão sociocultural dos povos originários. Caso a Corte opte pela tese anti-indígena do marco temporal, pode-se prever uma enxurrada de outras decisões anulando demarcações, com o consequente acirramento de conflitos. Esta decisão ainda incentivará um novo processo de esbulho possessório de terras demarcadas que, de modo ilegal, já está em curso.

Em decorrência da importância do tema, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampla participação dos setores interessados, a partir da figura do amicus curiae.

O caso Xokleng será um julgamento histórico, no qual o STF terá a oportunidade de reafirmar o seu papel de guardião constitucional e ratificar o caráter pluriétnico e multicultural do Brasil. Caso contrário, assistiremos atônitos à continuidade do extermínio físico e cultural dos povos indígenas.

* Adelar Cupsinski, Rafael Modesto dos Santos e Vanessa Rodrigues de Araújo são da assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

Editado por: Marcelo Ferreira
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Investigação

Parlamentares acionam MP após demissão de terceirizadas da Prefeitura de São Paulo

JUSTIÇA SOCIAL

Centro de Educação Ambiental da Bom Jesus: onde a reciclagem se transforma em cidadania

Resistência

Um mês de mobilizações no Panamá marcado por rejeição social e repressão estatal

PERSEGUIÇÃO?

Humoristas sul-africanos ironizam falas de Trump após visita de africâneres à Casa Branca

Sem execução

Menos de 30% da verba do Fundo da Criança e do Adolescente do DF foi gasta nos últimos quatro anos

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.