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Bolsonaro facilita transporte de arma municiada por civis; entenda os riscos

Colecionadores, atiradores e caçadores, conhecido como CACs, serão beneficiados pela flexibilização das regras

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Categoria CAC não terá quantidade limite de munição
Categoria CAC não terá quantidade limite de munição - (Foto: Jason Connolly/AFP)

Nesta terça-feira (7), Jair Bolsonaro (PSL) assinou um decreto que flexibiliza as regras do transporte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, grupo conhecido como CAC. O decreto prevê que o direito a 50 cartuchos por ano passará para mil; colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição; e praças das Forças Armadas com dez anos ou mais terão direito ao porte de arma.

Atualizado em 7 de maio de 2019 às 16h57.

Embora o Estatuto do Desarmamento impeça o trânsito de armas carregadas, uma portaria do Exército estabeleceu em 2017 que atiradores esportivos poderiam transportar uma arma municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição.  

Henrique Adasz, presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis (Abate), acredita que o decreto é positivo pois referenda o porte de armas que já consta em lei para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

“O único problema é que esse direito não é respeitado e existe uma insegurança jurídica enorme em torno disso, porque policiais e outras autoridades descumprem a lei neste ponto, aplicando ideologias e projetos desarmamentistas dos governos anteriores, em vez de aplicar a letra fria da lei”, alega Adasz.

Já David Marques, coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), critica o decreto e lembra que o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, foi central para a contenção da crescente taxas de homicídios na época. 

“[O decreto] É uma medida potencialmente danosa para a segurança pública como um todo. Temos reforçado muito a associação de que quanto mais armas de fogo disponíveis, mais violência”, ressalta. 

De acordo com dados disponibilizados pelo Instituto Sou da Paz, as autorizações para o porte na categoria CAC aumentaram 879% de 2014 a 2018, saltando de 8.988 para 87.989. Hoje, há mais de 350 mil unidades de armas distribuídas entre as mais de 255 mil licenças ativas no Brasil.

O que muda

O coordenador do FBSP explica que uma das principais diretrizes do Estatuto era justamente a impossibilidade das pessoas andarem armadas na rua. Em sua análise, com o questionamento da efetividade das políticas de segurança pública, o Estado tem delegado essa responsabilidade para os próprios indivíduos.

“Sabemos o que isso tem produzido em termos concretos no cenário da Segurança Pública e da violência no Brasil: 71% dos homicídios são cometidos com arma de fogo no país. É uma média muito superior a que tínhamos 30 anos atrás. Isso tem que ser olhado com muita atenção. É uma flexibilização importante na quantidade de armas de fogo que vão estar em circulação nas ruas agora, não apenas dentro das residências, como foi o caso do primeiro decreto assinado em janeiro”, relembra. 

“A pessoa que se enquadra nessa categoria CAC muito provavelmente consegue alegar que estava indo treinar no stand de tiro mesmo que não esteja. Na prática, estará possibilitando o porte efetivo, mesmo que não esteja declarado enquanto tal”, alerta Marques. 

Segundo ele, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, para as pessoas que possuem porte de arma o transporte deveria ser feito em um local não-visível e o equipamento e munição devem permanecer separados. Agora, o que o decreto pretende liberar é o porte constante da arma municiada. 

David reforça que a possibilidade de andar com a arma carregada pode impulsionar episódios violentos: “Impedir o porte está relacionado com uma diversidade de situações nas quais a arma de fogo torna-se um fator de risco à violência. Podemos falar desde problemas de discussões no trânsito ou até mesmo situações de roubo. A pessoa pode ser vítima do assalto da mesma forma e inclusive perder a arma de fogo, que será o vetor de outros crimes em outros contextos”.

Além de facilitar a compra de armas e munições para os CAC, Bolsonaro também afirmou que o decreto “quebraria o monopólio”, em referência ao domínio da empresa Taurus no mercado de armamento brasileiro, garantido pelo regulamento do Exército para produtos controlados.

O artigo 190 do chamado R-105 determina que “o produto controlado que estiver sendo fabricado no país, por indústria considerada de valor estratégico pelo Exército, terá a importação negada ou restringida”. Outra regra, inserida na portaria 620/06 do Ministério da Defesa, define que “a importação de produtos controlados poderá ser negada, quando existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa”. As mudanças do decreto só poderão ser de fato analisadas após sua publicação. 
 

Edição: Daniel Giovanaz