Duas pessoas foram assassinadas com mais de 80 tiros disparados por integrantes do Exército contra o carro de uma família no Rio de Janeiro. Mas quem julga os autores dos disparos?
Neste caso, a justiça militar, em lugar da justiça comum. A justiça militar é um dos ramos do poder judiciário brasileiro. Em tese, os crimes dolosos contra a vida, com intenção de matar, são de competência da justiça comum, do tribunal do júri, com participação popular.
Ocorre que em 2017, a Lei Federal nº 13.491, pouco tempo antes da intervenção federal no Rio de Janeiro, ampliou as hipóteses de julgamento pela justiça militar. Dentre elas, quando o militar estiver cumprindo atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo Ministro da Defesa ou quando estiver em “atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária”, o que foi alegado nesse caso.
A justiça militar é corporativa, os militares são julgados por seus pares. Não se discute aqui se é mais ou menos punitiva, mas qual a razão de haver uma justiça para os militares? Dentre os países democráticos da América Latina, o Brasil é um dos únicos que possui uma justiça militar que difere da justiça comum e pode julgar civis, o que evidencia traços do autoritarismo e corporativismo.