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DIREITOS DE FATO

COLUNA | Corte na educação é inconstitucional

O corte significa, basicamente, acabar com o processo de descentralização do ensino superior

Brasil de Fato | Recife (PE) |
A inconstitucionalidade é ainda mais absurda porque, para além do corte financeiro e estrutural, mexe também com a produção do conhecimento
A inconstitucionalidade é ainda mais absurda porque, para além do corte financeiro e estrutural, mexe também com a produção do conhecimento - Foto: Tarsio Alves

De acordo com a Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Na interpretação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República garante, de modo expresso, a liberdade de aprender e ensinar e, ainda, de divulgar livremente o pensamento. É assegurado à universidade a discricionariedade de dispor sobre sua estrutura e funcionamento administrativo. O presidente Jair Bolsonaro promoveu o corte de 30% no orçamento das universidades públicas do Brasil.

Especificamente, falando sobre a região Norte e Nordeste, o corte significa, basicamente, acabar com o processo de descentralização do ensino superior que gerou, como ainda gera, a ampliação do acesso à educação. O corte é inconstitucional. É nesse sentido, também, que o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, se posicionou. A inconstitucionalidade se torna ainda mais absurda porque, para além do corte financeiro e estrutural, mexe também com a autonomia do pensar, com a liberdade de produção científica e de conhecimento, que não obedece a governo algum e é parte fundamental da democracia.

Edição: Monyse Ravenna