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PODERES

Juízes condenam pacto “inadmissível” entre Toffoli e Bolsonaro

Para magistrados, SFT deve defender a Constituição e não se comprometer com reformas que podem extinguir direitos

30.maio.2019 às 18h49
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h49
SP
Redação
O presidente do STF, Dias Toffoli, cumprimenta Bolsonaro durante encontro que selou o pacto

O presidente do STF, Dias Toffoli, cumprimenta Bolsonaro durante encontro que selou o pacto - Marcos Correa | PR

Duas das maiores entidades de magistrados do país – Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Juízes para a Democracia (AJD) – condenaram na quarta-feira (29) o pacto firmado um dia antes pelo presidente do STF, Antonio Dias Toffoli, com os presidentes da República Jair Bolsonaro e da Câmara Rodrigo Maia (PFL), no sentido de todos apoiarem as “reformas estruturais” que o governo pretende promover.

As reformas, como a da Previdência, são entendidas por boa parte da sociedade brasileira como instrumentos de extinção de direitos da população – e seriam passíveis de questionamentos, inclusive jurídicos.

Para a Ajufe, a participação de Toffoli no pacto é preocupante, já que ao STF cabe o papel de “guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia”.

Já a AJD chamou “inadmissível” a ação de Toffoli. “Não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constitucionais”, diz a nota, referindo-se ao fato de que a Reforma da Previdência demanda alterações na Constituição Federal.

Abaixo os dois documentos:

Nota da Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar sua preocupação com o “pacto” noticiado pela imprensa, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à Reforma da Previdência.

Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da Reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país.

Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Brasília, 29 de maio de 2019.

Fernando Mendes
Presidente da Ajufe

Nota AJD

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, manifesta forte preocupação com a notícia de que o Presidente do Supremo Tribunal Federal pretende assinar, com o Presidente da República e com o Presidente do Congresso Nacional, um “pacto” em favor de reformas constitucionais e legais.

Compete ao Poder Executivo apresentar propostas de reformas que entender necessárias e ao Poder Legislativo aprová-las ou rejeitá-las, como entender conveniente, após prévios debate e votação, sob os ritos formais estabelecidos na Constituição.

Ao Poder Judiciário, incumbe o controle da legalidade e da constitucionalidade de possíveis reformas, seja pela atividade de cada Magistrado, seja pela atuação do Supremo Tribunal Federal.

Nestes termos, é inadmissível que o Presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se a firmar “pacto” com os demais poderes. Não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constitucionais.

Nenhum pacto pode se sobrepor ao dever do controle jurisdicional de constitucionalidade posterior ao agir do Executivo e do Legislativo. Tampouco o Poder Judiciário pode servir como órgão de consulta dos demais poderes.

Agindo assim, o Presidente do STF atinge, a um só tempo, o princípio da separação dos poderes, a Constituição da República e o Estado Democrático de Direito.

O Brasil precisa, sim, de um novo tempo. Um tempo em que as instituições e os princípios democráticos sejam respeitados; um tempo em que os direitos fundamentais também sejam usufruídos pelos mais pobres; um tempo em que a Constituição da República seja cumprida, dentro dos limites ali estabelecidos.

Os juízes brasileiros, zelosos de sua missão constitucional e compromissados, verdadeiramente, com a Democracia, não irão compactuar com acordos que atinjam a independência da magistratura.

Por essas razões, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta repúdio a concertos que sugiram a fragilização ou mesmo comprometam a independência da magistratura, deixando claro que os juízes brasileiros, zelosos de sua missão constitucional, permanecerão ao lado da Constituição e da Democracia.

São Paulo, 29 de maio de 2019.

 

Editado por: João Paulo Soares
Tags: bolsonaroprevidênciaradioagênciastf
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