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Coluna

Que direito é esse? | Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

Criado pela reforma trabalhista, o contrato intermitente é chamado de “zero hora”

03.jun.2019 às 09h32
Curitiba (PR)
Paula Cozero
O contrato deve ser por escrito e constar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior a uma hora do salário mínimo, hoje R$ 4,54.

O contrato deve ser por escrito e constar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior a uma hora do salário mínimo, hoje R$ 4,54. - Arte: Vanda Moraes

Criado pela reforma trabalhista, o contrato intermitente é chamado de “zero hora”, porque o trabalhador não sabe previamente quanto tempo trabalhará nem qual valor receberá a cada mês. Permite à empresa chamar o empregado quando entender necessário, remunerando somente as horas trabalhadas. 

O contrato deve ser por escrito e constar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior a uma hora do salário mínimo, hoje R$ 4,54. O pagamento é feito ao final de cada período de trabalho, já com os reflexos em férias e 13º, uma vez que o empregado pode não ser chamado novamente. 

O empregador convoca o empregado, que pode recusar o chamado. Entretanto, a lei prevê que, se ele se compromete a trabalhar e não vai injustificadamente, fica devendo ao empregador 50% do valor que lhe seria pago. Uma sanção bastante desproporcional e lesiva ao trabalhador. 

Outro problema é a previdência: se receber menos de um salário mínimo no mês, o próprio empregado deve fazer a complementação da contribuição previdenciária. Se não, o tempo não será computado para acesso aos benefícios previdenciários. Ou seja, trata-se de mais uma medida da reforma trabalhista que deixa o trabalhador com menos direitos e sem segurança. 

 

Paula Cozero, integrante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP). 

Editado por: Laís Melo
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