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Lei das Estatais

Com 2 a 2 no placar, julgamento no STF sobre privatizações continua nesta quinta (6)

Tribunal julga ações constitucionais que defendem a necessidade de autorização do Legislativo para privatizar estatais

05.jun.2019 às 19h19
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Ministro Ricardo Lewandoski havia concedido liminar em 2018 favorável ao pleito

Ministro Ricardo Lewandoski havia concedido liminar em 2018 favorável ao pleito - Evaristo Sá/AFP

O julgamento de ações constitucionais que defendem a necessidade de autorização do Legislativo para o processo de privatização de estatais continua nesta quinta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (5), quatro ministros votaram e o resultado, até o momento, é de empate.

Uma das ações, protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), contesta a Lei das Estatais – aprovada em 2016, durante o governo de Michel Temer. 

Ricardo Lewandowski, relator do processo, concedeu liminar favorável ao pleito em junho de 2018, afirmando que a autorização legislativa só é prescindível caso o Estado não perca o controle acionário de cada companhia no processo de venda de ativos. 

Como relator, Lewandowski foi o primeiro a votar e reiterou sua posição expressa na liminar, entendendo que é necessária autorização do Congresso em casos de privatização em que o Estado perde controle acionário. 

Segundo a votar, Alexandre de Moraes foi o primeiro a abrir divergência. Em seu voto, se posicionou pela necessidade de autorização apenas em casos de empresas-mãe, excluindo subsidiárias. As primeiras necessitariam de lei específica, ao passo que as últimas apenas de lei genérica, já existente. 

Concretamente, seria possível, em sua visão, a privatização da Transportadora Associada de Gás (TAG), suspensa liminarmente por Edson Fachin, mas não a da própria Petrobras. 

Fachin, terceiro votante, seguiu Lewandoski. Na visão de ambos, a Constituição e a Lei das Estatais exige autorização legislativa para a criação empresas públicas, e assim, o critério deveria ser estendido isonomicamente à venda.

Barroso seguiu a divergência aberta por Moraes, afirmando que a autorização legislativa é necessária apenas para a criação pois a intervenção do Estado na economia deve ser tida como excepcional. Sua opinião, entretanto, foi mais profunda que a de Moraes: não haveria necessidade de lei específica para a privatização de empresas-mãe. 

Comentando a decisão, Barroso chegou a afirmar, em discurso alinhado ao pensamento econômico liberal, que, no fundo, o posicionamento de cada ministro do Supremo refletia um "debate político disfarçado de discussão jurídica" sobre "o papel do Estado e quem deve deliberar sobre ele". Em sua opinião, portanto tal decisão cabe ao Executivo.

Editado por: Aline Carrijo
Tags: privatizaçao
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