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Saúde

Governo Bolsonaro autoriza internação involuntária e endurece pena para dependentes

Texto fortalece comunidades terapêuticas, penaliza usuários indistintamente e atropela política de redução de danos.

06.jun.2019 às 11h36
Redação
|Saúde Popular
Pessoas que fazem uso abusivo de drogas poderão ser levadas para centros de tratamento contra a vontade e anuência de um médico.

Pessoas que fazem uso abusivo de drogas poderão ser levadas para centros de tratamento contra a vontade e anuência de um médico. - Foto: Liane Milton

Publicada na edição desta quinta-feira (6), a Lei 13.840, de 5 de junho de 2019, que autoriza a internação involuntária de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. A nova lei, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) – que altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -, apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.

A nova lei endurece a política nacional antidrogas, enfraquece a Redução de Danos – adotada em dezenas de países – e fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. Usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, mas aprovado somente seis anos depois, no último dia 15 de maio.

Ao contrário da lei que estava em vigor, recomendando a redução de danos e sem a permissão de internação involuntária de dependentes químicos, pela nova legislação fica estabelecida a internação voluntária, com consentimento do dependente, e involuntária também.

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".

“Acolhimento”

De acordo com a redação, a permanência dos usuários de drogas em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Teoricamente, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O acolhimento dos dependentes nessas comunidades, de acordo com o texto, deve ser dar em "ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa".

Bolsonaro vetou itens relacionados às comunidades terapêuticas, que haviam sido aprovados pelo Congresso. Por exemplo, que apenas profissionais médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nessas comunidades, com prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas.

Também vetou dispositivos que permitiam a redução da pena para quem for preso com drogas, de acordo com o volume apreendido. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta".

Pela proposta aprovada no Senado e encaminhada ao presidente, para evitar que usuários recebam punição prevista para traficantes (reclusão de 5 a 15 anos), o texto estabelecia que a pena seria reduzida de um sexto a dois terços quando: a pessoa não for reincidente e não integrar organização criminosa; e as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta.

Trecho vetado também aumentava, de 5 para 8 anos de reclusão, a pena mínima para traficante que comanda organização criminosa.

O governo justificou, por meio de publicação no DOU, que "a propositura [aprovada no Senado] se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas em comparação com a redação original da norma que se pretende alterar". E também que o texto, "acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente".

Pesquisa Fiocruz

A sanção da lei ocorre logo após o ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto, contestar o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.

Entre 2014 e 2017, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) desenvolveu o 3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira, com financiamento de R$ 7 milhões do total de R$ 8 milhões disponibilizados pelo edital do governo federal. O estudo ficou pronto no final de 2017, a prestação de contas foi enviada ao órgão financiador em junho de 2018, mas o levantamento foi engavetado e, por enquanto, não pode ser divulgado. Uma cláusula no contrato diz que a pesquisa só pode ser publicizada com a autorização da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão ligado ao Ministério da Justiça responsável por encomendar o levantamento.

Confira a avaliação da psicóloga Lumena Castro sobre a legislação:

 

 

Editado por: Cecília Figueiredo
Conteúdo originalmente publicado em Saúde Popular
Tags: osmar terra
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