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judiciário

Maioria do STF considera inconstitucional decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

Foi a primeira manifestação da Corte sobre um ato da Presidência contestado judicialmente, e o primeiro revés do governo

12.jun.2019 às 15h11
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h49
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto

Quatro votos apontaram impossibilidade de extinção de conselhos criados por lei; cinco foram além: extinção de conselhos fere princípios

A maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favoravelmente à liminar em uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra artigos do Decreto 9.759 de 2019, que extingue conselhos de participação social na estrutura administrativa federal direta, indireta e fundacional. A decisão foi a primeira manifestação da Corte diante de um ato da Presidência contestado judicialmente — e a primeira derrota do governo.

O encerramento de diversos órgãos, segundo a norma, deveria ocorrer a partir de 28 de junho, excluindo colegiados criados a partir do novo governo.

O PT argumentava que os conselhos estão previstos pela Política Nacional de Participação Social e pelo Sistema Nacional de Participação Social, representando “instrumento de aproximação entre a sociedade civil e o governo”. Nesse sentido, sua extinção dependeria de autorização legislativa. De outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que “a configuração da estrutura administrativa é parte crucial das competências do chefe do Poder Executivo”.

Parcial

O relator Marco Aurélio Mello se posicionou no sentido de que parte do decreto está suspenso até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo, votando de forma parcialmente favorável aos argumentos da ação.

Alexandre de Moraes acompanhou o relator no sentido de que, “se os conselhos são criados por decreto, podem ser extintos por decreto”. O ministro entendeu ser uma prerrogativa do governante, que pode elencar “prioridades” — ressalvando órgãos de participação criados por norma aprovada pelo Congresso, inclusive na lei de conversão da Medida Provisória da reforma administrativa feita por Bolsonaro.

Ricardo Lewandowski seguiu a mesma posição, afirmando que, em discussão de liminar, deve-se debater apenas aspectos formais, não adentrando questões substanciais. Luiz Fux votou da mesma forma.

A posição exposta por esses ministros já constava em parte na retificação do texto original feita pelo Decreto 9.812, que excluiu a extinção de órgãos criados por lei. O novo decreto, entretanto, permitiria a extinção de conselho criado por lei, caso “nada conste [na lei] sobre a competência ou a composição”. Os ministros declararam esse dispositivo como inconstitucional.

Integral

Edson Fachin abriu divergência, votando favoravelmente à liminar de forma integral, abarcando, portanto, a defesa de órgãos colegiados aprovados por lei ou não. Em sua visão, a extinção genérica dos conselhos é materialmente inconstitucional. Ou seja, ainda que possa ser formalmente legal, acaba por ferir o sentido dos princípios constitucionais. Chamando a medida de “déficit democrático”, ele entendeu se tratar de uma “retrocesso em termos de direitos fundamentais”.

Luis Roberto Barroso seguiu Fachin, entendendo que a extinção “sem identificação nominal” carece de transparência e impede o “Congresso e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”.

“Quais são relevantes, quais são irrelevantes? Não se sabe. O Executivo tem competência para extinguir conselhos, mas é preciso especificar quais são”, afirmou em seu voto.

Além de Barroso, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia também seguiram o voto divergente de Fachin.

Adiamento

Com o placar de cinco a quatro favorável à concessão integral da liminar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vistas do processo, anunciando que apresentará seu voto na quinta-feira (13). Apenas com o encerramento do julgamento se determinará a extensão da inconstitucionalidade identificada e, portanto, da suspensão do decreto. O ministro Gilmar Mendes estava ausente.

Editado por: Daniel Giovanaz
Tags: radioagênciastf
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