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Início Política

Mobilização

Servidores protestam em SP contra decisão do TRT-2 para impedir adesão à Greve Geral

Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério emitiu decisão contrária à paralisação dos servidores do próprio tribunal

13.jun.2019 às 18h49
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h49
São Paulo (SP)
Rute Pina
Servidores fizeram ato em frente ao Fórum Trabalhista, em São Paulo (SP)

Servidores fizeram ato em frente ao Fórum Trabalhista, em São Paulo (SP) - Sintrajud

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) fez uma manifestação nesta quinta-feira (13) contra a decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de impedir que os trabalhadores do próprio tribunal participassem da Greve Geral desta sexta (14).

O protesto aconteceu em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo (SP), como resposta ao despacho da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério contra a participação dos servidores na paralisação nacional contra a reforma da Previdência. 

No documento, a magistrada afirma que a greve de servidores públicos não tem “respaldo legal” e informa que quem participar da mobilização estará sujeito às “consequências legais de seu procedimento”.

Diretor executivo do Sintrajud, Fabiano dos Santos afirma que a decisão de Hemetério é “antissindical” e um ataque ao direito de greve, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

A categoria indicou a paralisação em assembleia realizada no dia 18 de maio e comunicou a administração do tribunal da decisão. "Ao fazermos esse comunicado, a presidente fez um despacho e, para nossa surpresa, colocou uma série de obstáculos a nossa adesão à paralisação", relata.

O sindicalista pontua ainda que a magistrada fez avaliação do mérito da adesão a uma "pauta política". A Greve Geral se opõe à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 que altera as regras para concessão de benefícios previdenciários.

"A gente tem o entendimento que toda greve de trabalhadores tem caráter político. Mas ela [a desembargadora] colocou a questão como se fosse uma questão político-partidária", explica Santos.

"A pauta de defesa da aposentadoria é uma pauta concreta, de defesa de direitos", acrescenta. "A Constituição Federal garante o direito de greve e afirma, inclusive, que compete aos trabalhadores avaliar a oportunidade da greve".

A competência de julgar legalidade greves de servidores públicos é do Tribunal Regional Federal (TRF). "Nos causou um grande espanto ela, que deveria estar atuando meramente como empregadora nesse caso, ter assumido o papel de julgar a nossa greve", diz o sindicalista.

Ele ressalta que o efeito da aprovação do texto como apresentado pelo Congresso Nacional significa redução salarial para a categoria.

O Sindicato reiterou a adesão da categoria à Greve Geral. O protesto dos servidores do Sintrajud teve participação das centrais sindicais que convocaram a paralisação nacional nesta sexta.

Em contraposição à decisão de Hemetério, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior confirmou o direito à greve para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo e definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato “antissindical”. 

Editado por: Daniel Giovanaz
Tags: greve
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