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conluio

Advogados pedem demissão de Moro do Ministério da Justiça por “lesão à moralidade”

Grupo, que entrou com ação no Tribunal de Justiça, questiona também a omissão de Bolsonaro com os atos do ministro

15.jun.2019 às 10h20
São Paulo (SP)
Redação
Advogados questionam ação de Moro e omissão de Bolsonaro

Advogados questionam ação de Moro e omissão de Bolsonaro - Antonio Cruz | Agência Brasil

Além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades, quatro advogados entraram na sexta-feira (14) com uma ação na Justiça Federal de São Paulo pedindo o afastamento de Sergio Moro do Ministério da Justiça, devido às revelações de que agiu em conluio com o procurador Deltan Dallagnol para condenar sem provas o ex-presidente Lula (PT) e impedi-lo de disputar as eleições de 2018.

Para os advogados, com Moro à frente do ministério, a apuração das ilegalidades fica comprometida.

A ação, assinada pelos advogados Sean Hendrikus Kompier Abib, Eduardo Samuel Fonseca, Anderson Bezerra Lopes e Gilney Melo, afirma que Moro violou o “princípio da moralidade pública". O documento conclui também que o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PSL) aos atos de seu ministro, mantendo-o no cargo, é “ilegal e lesivo à moralidade administrativa."

"Percebe-se, pelo diálogo, como a atuação se deu não apenas para otimizar os resultados pretendidos, mas principalmente burlar a autoridade do Supremo Tribunal Federal em decisões sobre o caso”, lembra a nota dos advogados.

Eles referem-se ao trecho das conversas em que Moro orienta o MPF a conseguir um novo mandado de prisão contra o executivo da Odebrecht Alexandrino de Alencar, solto à época (outubro de 2015) por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro trecho usado pelos advogados diz respeito às mensagens em que Moro indica uma “fonte” que teria algo a dizer contra um dos filhos de Lula. Na sequência, Dallganol diz que procurou a pessoa, mas ela “arriou”.

"Está-se diante da conjugação, nesse fato, não apenas de um ato de parcialidade, mas na cumplicidade dolosa para a prática, em tese, de injusto penal", argumentam os advogados.

Editado por: João Paulo Soares
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