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Expressão Popular publica livro que debate efeitos da terceirização

Coletânea de textos é terceiro volume de série chamada "Resistência" e reúne textos sobre direito do trabalho

19.jun.2019 às 10h44
Updated On 01.fev.2020 às 18h49
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Com mais de 80 textos, de autores nacionais e estrangeiros, obra relaciona  fenômeno da terceirização às questões como gênero e raça

Com mais de 80 textos, de autores nacionais e estrangeiros, obra relaciona fenômeno da terceirização às questões como gênero e raça - Foto: Banco de Imagens / USP

Parte de uma série de livros, a obra Resistência 3: O Direito do Trabalho diz Não à Terceirização reúne uma série de artigos que tratam desta forma específica de precarização a partir do ponto de vista jurídico, político e social, e de diferentes perspectivas críticas.

Com mais de 80 textos, de autores nacionais e estrangeiros, a coletânea tem textos que relacionam o fenômeno da terceirização às questões de gênero e raça, por exemplo. As contribuições foram feitas de forma voluntária pelos autores e autoras, ao passo que a publicação e comercialização é feita a preço de custo pela editora Expressão Popular.

Segundo os organizadores, a iniciativa tem como objetivo a maior disseminação possível de aportes críticos à terceirização. 

Em entrevista ao Brasil de Fato, uma das organizadoras, Valdete Severo, doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do Trabalho, sintetiza o problema da terceirização do ponto de vista dos custos da força de trabalho, em que a necessidade de lucro das empresas envolvidas recai sobre o trabalhador terceirizado. 

Se você considerar que ficam duas, três ou quatro empresas de um lado e do outro lado um empregado, todas essas empresas precisam ter lucro. Em algum lugar esse valor tem que diminuir. Um dos problemas, assim, é a remuneração”, explica. 

Um cenário comum, segundo Severo, é o de insustentabilidade financeira: é comum que empresas ofereçam serviços terceirizados a custos baixíssimos, mas acabem encerrando atividades, deixando trabalhadores sem remuneração. 

Sobretudo quando a terceirização é feita para o ente público, ela é realizada por licitação por menor preço. A empresa não tem patrimônio, licita por um valor que equivale apenas ao salários ou nem equivale. Vai operar seis meses e vai fechar as portas”, afirma. 

Além da questão remuneratória, a juíza aponta outras duas dimensões problemáticas. A primeira é a da “invisibilidade”, que prejudica até mesmo a representação sindical de terceirizados. A outra são as condições de trabalho. 

Ela [terceirização] impede a pessoa de ter um sentimento de pertencimento. A pessoa trabalha cada uma em um lugar. Eles não conseguem criar vínculos, lutar por melhores condições de trabalho. Todas pesquisas referem que terceirizados sofrem muito mais acidentes de trabalho”, argumenta. 

O outro organizador da obra, o desembargador do Trabalho e professor da USP Jorge Souto Maior, explica que a obra aborda mudanças legislativas recentes no Brasil, que ampliaram as possibilidades de terceirização. Em sua visão, ao contrário das promessas de melhora da economia, levam a novos processos de retirada de direitos — junto com novas promessas vazias. 

O argumento que se utiliza para realização da reforma Previdenciária, que não é de todo correto, é de que haveria um déficit nas contas. A precarização das relações de trabalho, que não vem de hoje no mercado trabalho, diminui arrecadação previdenciária. Diminui arrecadação previdenciária e retroalimenta uma ideia de reforma que vai punir aqueles que já foram punidos”, endossa. 

O livro “Resistência 3” pode ser adquirido no site da Expressão Popular. 

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: direito do trabalho
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