Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Política

A regra não é clara

Vazamentos do The Intercept podem ser usados para comprovar a suspeição de Moro?

Enquanto há consenso sobre uso para defesa em processos, aplicação acusatória não é consensual entre especialistas

19.jun.2019 às 18h49
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h49
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deve julgar recurso da defesa de Lula no dia 25

Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deve julgar recurso da defesa de Lula no dia 25 - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com as revelações de mensagens entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol feita pela edição brasileira do site The Intercept, e as consequentes reações públicas dos envolvidos no escândalo, a questão das possíveis repercussões jurídicas de seu conteúdo foi levantada. Entre juristas, o uso do material tornado público divide opiniões.

De um lado, há consenso de que as revelações, se autênticas, podem ser utilizadas como elemento de prova para defensores. De outro, há diferentes pontos de vista quanto à possibilidade de uso em relação a procedimentos acusatórios contra os envolvidos nos diálogos revelados. 

Para a defesa

Um dos primeiros a apontar a possibilidade de uso do ponto de vista da defesa de réus foi o ministro Gilmar Mendes. Professor titular da Universidade de Fortaleza (UniFor) e procurador da capital cearense, Martônio Mont'Alverne explica que a posição do ministro do Supremo reflete o entendimento jurisprudencial brasileiro. 

“Não se sabe ainda se elas foram conseguidas de forma ilícita. [Nessa hipótese], apesar da prova ter sido conseguida ilicitamente, em caso de benefício para o réu, ela pode ser utilizada”, resume. 

A questão da autenticidade das mensagens pode se tornar um debate em si. Parte dos juristas entende que é necessário maior averiguação, outros entendem que o fato de que não houve negativa em um primeiro momento por parte de Moro e da Lava Jato são suficientes para uso judicial de advogados.

Para acusações

Caso as chamadas “dez medidas contra a corrupção” defendidas por Moro e Dallagnol estivessem em vigor, as mensagens poderiam embasar processos contra ambos. Mont'Alverne explica que, no “atual sistema brasileiro”, os dois “jamais deverão ser punidos” na hipótese das mensagens terem sido obtidas ilegalmente. 

“No atual sistema brasileiro, isso não poderia acontecer. Nosso sistema é garantista, não é porque Moro e Dallagnol violaram todo o sistema brasileiro em todos os sentidos que se pode usar contra eles aquilo que usaram contra, principalmente, Lula, mas também vários outros acusados”, diz. 

Ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão já manifestou o entendimento de que, mesmo que tenha ocorrido invasão, não é possível falar em crime de quebra de sigilo de comunicações, já que se tratam de celulares funcionais, em tese, não protegidos para comunicações pessoais. 

De qualquer forma, organizações que denunciam arbitrariedades da Lava Jato defendem, antes mesmo das violações, que há elementos suficientes para punições a Moro no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Violações

O conteúdo exposto pelo Intercept Brasil aponta para a suspeição do ex-magistrado – termo técnico que significa restrição para julgar por parcialidade. Caso sejam autênticas as mensagens, Moro poderia ser enquadrado, por exemplo, no inciso quarto do artigo 254 do Código de Processo Penal, que estipula que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: se tiver aconselhado qualquer das partes”.

Diversos procedimentos foram abertos contra Moro no CNJ ao longo da Java Jato. No órgão, que tem caráter administrativo, não são avaliadas questões judiciais que possam reverter condenações, mas sim possíveis desvios de função que podem levar a punições administrativas, que vão da advertência até a exoneração, passando por aposentadoria compulsória. 

Uma questão em aberto em relação ao ex-magistrado é se o Conselho ainda tem competência para avaliar sua atuação, dado que Moro não é mais juiz.  

As repercussões no âmbito judicial podem se dar tanto na anulação de casos julgados por Moro quanto em processos penais em que o atual ministro da Justiça e procuradores da Lava Jato possam figurar como réus.

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: lava jatompfradioagênciastfvaza jato
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

12h

Enfermeiros do DF paralisam atividades por 12 horas em protesto por melhores condições de trabalho

opinião

Por que a parceria do Rio com a China é estratégica para o futuro do estado?

Gaza

Brasil pede libertação dos ativistas e condena bloqueio à ajuda humanitária

BRASIL-CARIBE

No retorno da França, Lula terá encontro com chefes Estado e governo do Caribe

Editorial

Uma visita à China e o futuro multipolar

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.