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criminalização

Artigo | Moradia é direito. E lutar não é crime

Prisão arbitrária de lideranças, com acusações improcedentes, revela perseguição ao movimento

04.jul.2019 às 12h28
São Paulo (SP)
Raimundo Bonfim
Luta dos movimentos é que garante o cumprimento da lei quanto à função social da moradia

Luta dos movimentos é que garante o cumprimento da lei quanto à função social da moradia - Rovena Rosa | Agência Brasil

Na manhã do dia 24 de junho, militantes ligados a movimentos de moradia do Centro de São Paulo foram levados ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Na sede do órgão, em entrevista coletiva convocada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o delegado André Vinícius Figueiredo, responsável pelo inquérito policial, informou que as prisões foram feitas para que os acusados não atrapalhassem a investigação, que teve início dia 1º de maio do ano passado na ocupação do Edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, que desabou após incêndio, matando sete pessoas.

Contra os militantes, alegou-se a prática de cobrança ilícita para manutenção dos imóveis ocupados, formação de quadrilha e associação com organização criminosa. Na ocasião do desabamento, surgiram denúncias de que os líderes daquela ocupação cobravam de R$ 200 a R$ 400 das famílias, mas não prestavam contas e ainda expulsavam quem não pagasse o valor estabelecido.

A pedido da Polícia Civil, o Judiciário decretou a prisão temporária de nove pessoas, das quais cinco não têm qualquer relação com a ocupação do Edifício Wilton Paes de Almeida. Das nove, quatro (Angélica dos Santos Lima, Janice Ferreira da Silva, Ednalva Franco e Sidnei Ferreira) foram detidas e tiveram a prisão temporária convertida em preventiva.

Há mais de um ano a Polícia Civil do Estado de São Paulo investiga a atuação de várias lideranças de Movimentos de Sem Teto, a maioria sem nenhuma relação com a ocupação que deu origem ao inquérito.

Vale dizer que o movimento que coordenava aquela ocupação não tem ligação com nenhuma das entidades gerais e reconhecidas que atuam com sem teto na Região Central da Capital. Trata-se de um grupo isolado.

A intenção aqui não é aprovar seus métodos e práticas de atuação. Se cometeram crime, que sejam processados e punidos na forma da lei. Mas é preciso separar o joio do trigo.

Nosso propósito é defender a atuação histórica, democrática e transparente de lideranças e movimentos de sem teto que, em mais de duas décadas de atuação no Centro de São Paulo, têm contribuído com o debate sobre o problema social que é a falta de moradia. E que, em todos esses anos de organização e luta, têm conquistado milhares de moradias para famílias com baixa renda, além de contribuir com o debate e formulação de políticas habitacionais e urbanas, com suas várias formas de atuação, como manifestações de rua, ocupações de prédios e terrenos abandonados, reuniões com agentes públicos e participação em conselhos e conferências na área de habitação e política urbana.

Moradia é um direito social e humano negado a mais de sete milhões de famílias brasileiras, sendo milhares em São Paulo. O direito à moradia está garantido no artigo 6° da Constituição Federal. A função social da propriedade urbana está assegurada também na CF, em seu artigo 5°, inciso XXIII, e no artigo 182, e em vários artigos do Estatuto das Cidades e Planos Diretores dos municípios. Toda propriedade, seja pública ou privada, tem que cumprir a função social. Quando famílias ocupam prédios ou terrenos desocupados, elas não cometem crime, pelo contrário, dão a esses imóveis a função social prevista em lei. É isso que fazem os sem teto.

De forma generalizada, acusam lideranças de crime de extorsão, que está tipificado no art.158 do Código Penal. Ou seja, atribuem às lideranças a obtenção de dinheiro das famílias sem teto "por meio de ameaça ou violência, vantagem, recompensa ou lucro".

A verdade é que quando se ocupa um prédio ele está totalmente deteriorado, cheio de ratos e sem condições de habitabilidade. Por isso, é deliberado em assembleia um rateio (uma espécie de vaquinha popular) para custear o conserto de elevadores, parte hidráulica, fiação elétrica, extintores, pagamento de serviços de portaria etc. O valor é estabelecido de acordo com o tamanho e a situação de cada prédio. É sabido que quem mora em prédio paga taxa condominial, usada para o pagamento de despesas comuns. O mesmo método é usado nas ocupações. Não é ilegal. Assim como nos condomínios oficiais, nas ocupações também é feita a prestação de contas e aprovadas eventuais novas despesas.

É lamentável que o governo do Estado de São Paulo – por meio da Secretaria de Segurança Pública – e o Poder Judiciário, ao invés de garantirem o direito constitucional à moradia a todas as pessoas, se utilizem de um fato isolado para colocar no mesmo patamar a atuação de todos grupos de Sem Teto, numa evidente tentativa de criminalizar a luta, justamente daqueles que não têm outra escolha senão exigir do Estado que se cumpra o princípio da função social da propriedade urbana e garanta o direito à moradia.

A conduta de alguns falsos líderes não pode ser usada como pretexto para imputar crime de extorsão a diversas lideranças populares. Os movimentos de Sem Teto estão sendo perseguidos e criminalizados quando, na verdade, atuam para fazer cumprir a lei.

Quem comete crime são os governantes e donos de prédios abandonados, que não pagam nem o IPTU. Quando famílias sem teto ocupam prédios vazios, elas denunciam a especulação imobiliária, garantem direito à moradia, desenvolvem atividades culturais, de geração de renda, além de proporcionarem convivência social.

*Raimundo Bonfim é advogado e coordenador nacional da CMP (Central de Movimentos Populares).

Editado por: João Paulo Soares
Tags: movimento de moradiaprisõessão paulo
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