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SAÚDE

Falta de leitos em hospitais provoca três mortes por dia na cidade do Rio

Capital tem déficit de 1.071 vagas em hospitais federais, estaduais e municipais, segundo pesquisa da Defensoria Pública

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Déficit de leitos faz com que se torne regra buscar a judicialização da saúde para salvar vidas
Déficit de leitos faz com que se torne regra buscar a judicialização da saúde para salvar vidas - Marcelo Casal/Agência Brasil

Quando perdeu a avó, em abril do ano passado, Tárcio Xavier, morador de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, e estudante de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), já havia percorrido com a família diversos hospitais da cidade em busca de um leito. Ana Maria Leite Xavier, de 63 anos, sofria de diabetes e problemas cardíacos. A família chegou a entrar com um mandado judicial para obter a internação no hospital adequado.

“Minha avó ficou por três semanas internada na UPA de Santa Cruz. Ela precisava fazer cateterismo em um hospital de Botafogo, mas foi transferida para outro hospital que não fazia o procedimento. A juíza determinou a transferência para um hospital cardíaco em até 48 horas. Isso não aconteceu, ficou apenas a promessa e ela morreu uma semana depois de infecção hospitalar, porque estava em uma UTI com muitas pessoas com problemas respiratórios”, conta o estudante.

Um levantamento inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio, divulgado na semana passada, mostra que a capital do estado tem um déficit de 1.071 leitos. O total equivale a menos 301 leitos na rede federal, menos 415 na rede estadual e menos 355 na rede municipal. As vagas fechadas para internação incluem as de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enfermaria (clínica e cirúrgica), pediatria, entre outras. A estimativa é de que a falta de leitos causa três mortes por dia somente na cidade do Rio. 

Em maio do ano passado, a Defensoria Pública já havia denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) o “tratamento cruel, desumano e degradante” para quem precisa de internação no Sistema Único de Saúde (SUS). No documento, o órgão relata casos de pacientes que obtiveram decisão liminar determinando a transferência, mas, sem que a medida fosse cumprida pelo poder público por falta de vaga, vieram a óbito dias depois, como aconteceu com Ana Maria Xavier.

Judicialização

Para a professora titular de Direito Constitucional da Uerj, Ana Paula Barcellos, a judicialização da saúde, que deveria ser exceção, se tornou uma regra. Pesquisadora na área de direito à saúde, ela lembrou, em entrevista ao Brasil de Fato, que o Judiciário não tem a capacidade de criar novos leitos, por isso o debate deveria focar nas políticas públicas para a área.

“O fato de não existirem leitos leva as pessoas à Justiça, mas o Judiciário não tem o poder de fazer com que leitos surjam. E aí ele realoca. A questão mais importante deveria ser o debate sobre o momento anterior, as políticas públicas. O que está acontecendo com os recursos públicos? A decisão judicial que manda internar alguém não cria leitos. Se faltam mil e poucos leitos, alguém vai ficar sem”, afirma a professora da Uerj.

O levantamento aponta que 103 leitos estão bloqueados no Hospital Estadual Eduardo Rabello, em Senador Vasconcelos, na Zona Oeste da cidade; 89 no Hospital Universitário Pedro Ernesto, em Vila Isabel; 78 no Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha; e 60 no Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes; entre outras unidades de Saúde da mesma rede com o problema.

Nas unidades da rede federal localizadas na cidade, estão bloqueados 54 leitos no Hospital Federal de Bonsucesso; 46 no Hospital Federal do Andaraí; e 38 no Hospital Federal Cardoso Fontes, em Jacarepaguá. Ao mesmo tempo, o Município do Rio informou que entre outras unidades de saúde sob sua responsabilidade está o Hospital Municipal Albert Schweitzer, em Realengo, com 43 leitos inoperantes; e que 39 leitos do Instituto Municipal Nise da Silveira, no Engenho de Dentro, estão na mesma situação; assim como 26 leitos no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro.

O direito fundamental à saúde e à própria vida vem deixando de ser uma garantia progressiva e vai se tornando regressiva, segundo a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro. “Trata-se de um gravíssimo quadro de retrocesso na concretização de direitos fundamentais já incorporados ao patrimônio coletivo, o que não pode ser tolerado pelos órgãos de controle em um Estado Democrático de Direito”, disse ela, ao site da instituição. “Avançar em saúde pública já é difícil, mas regredir com perda de serviços outrora existentes é inadmissível”, completou. 
 

Edição: Mariana Pitasse