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Atenção! Regra para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados mudou

Neste período de férias escolares, fique atento às novas regras

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Menores de 16 anos só podem viajar desacompanhado do responsável se tiver uma autorização judicial
Menores de 16 anos só podem viajar desacompanhado do responsável se tiver uma autorização judicial - Reprodução
Neste período de férias escolares, fique atento às novas regras

Julho é mês de férias. Mas antes de planejar a viagem do seu filho fique atento! Anteriormente, era exigida autorização de viagem somente para crianças com idade de até 12 anos. Entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado recentemente, e, pela nova regra, nenhum menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado do responsável para cidades mais distantes de sua residência, ou para fora do estado, sem ter autorização judicial. Ou seja, os adolescentes entre 12 e 16 anos que anteriormente conseguiam viajar sozinhos sem autorização, não conseguem mais. Algumas rodoviárias têm instalado um posto de atendimento da Infância e Juventude para emissão da autorização. Além do posto, a autorização também pode ser obtida na Vara ou Juizado da Infância e Juventude. A autorização de viagem não retira a obrigatoriedade de apresentação do RG ou Certidão de Nascimento da criança ou adolescente no momento do embarque.

Edição: Amélia Gomes