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DIREITOS DE FATO

Reforma da previdência: mudança na pensão por morte para retirar direitos

Novas regras aprovadas na Câmara para a pensão por morte limita o acesso e diminui valor do benefício

17.jul.2019 às 06h00
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h50
Recife (PE)
André Barreto
Na PEC 06 é prevista uma nova forma de calcular o valor do benefício

Na PEC 06 é prevista uma nova forma de calcular o valor do benefício - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta semana, na nossa série especial sobre as mudanças propostas pela “Nova Previdência” do Governo Bolsonaro (PEC 06/2019), veremos quais seriam as novas regras na pensão por morte. Assim como é em relação à aposentadoria, vem com o objetivo de limitar o acesso à pensão por morte e reduzir o valor pago pelo INSS com esse benefício. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes (cônjuge, companheiro e/ou filhos) do trabalhador segurado do INSS que vier a falecer, visando a manutenção da renda da família.

Como é hoje? O valor pago corresponde à 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou que teria direito; é possível a acumulação por parte do dependente de receber aposentadoria e pensão; duração de 4 meses da pensão, caso o casamento ou união estável tenha sido iniciado em dois anos antes do óbito; duração variável de recebimento do benefício segundo a idade do dependente (de três anos até vitalício).

O que muda? Na PEC 06 é prevista uma nova forma de calcular o valor do benefício, o qual corresponderá à 50% da aposentadoria + 10% por filho dependente, sendo o reajuste anual deste desvinculado do salário-mínimo. Não seria também mais permitida a acumulação dela com outros benefícios (p. ex. receber pensão por morte e aposentadoria). Apenas seria pago integralmente o benefício de 100% da aposentadoria nos casos de morte por acidente do trabalho e doenças do trabalho. 

*André Barreto é advogado trabalhista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: pernambucoprevidência
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