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DIREITOS DE FATO

MP 881: Minirreforma Trabalhista contrabandeada

A MP tem mais de 25 artigos, que resultarão na modificação de 36 artigos da CLT

31.jul.2019 às 09h00
Recife (PE)
André Barreto
Comissão Mista no Senado aprovou mais de 100 alterações ao texto original

Comissão Mista no Senado aprovou mais de 100 alterações ao texto original - Roque Sá/Agência Senado

Nesta semana, vamos dar uma pausa nos debates sobre a Reforma da Previdência, para tratar da minirreforma trabalhista que está sendo feita às escondidas pelo Congresso Nacional através de “jabutis” na MP 881. Esta Medida Provisória, originalmente quando enviada pelo Governo Federal, tinha 19 artigos falando da relação entre empresas e órgãos públicos de regulação de atividades econômicas, nenhum desses dispositivos mudava o texto da CLT, ou seja, tratava de questões trabalhistas. Hoje como foi aprovada na comissão mista do Congresso, foram inclusos em seu texto mais 25 artigos, que resultarão na modificação de 36 artigos da CLT.

As alterações mais graves seriam: criar uma carteira de trabalho digital que dificultará o acesso de suas informações aos trabalhadores; criar uma série de mecanismos que dificultam a fiscalização trabalhista e retira os sindicatos do sistema; criar uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de norma especial; acabar com a obrigatoriedade das CIPAs, dentre outros. Ou seja, hoje como está o seu texto, ainda em tramitação, A MP 881/2019 é a mais nova ameaça à classe trabalhadora.
 

*André Barreto é advogado trabalhista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Editado por: Monyse Ravenna
Tags: pernambucoreforma trabalhista
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