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judiciário

Luiz Fux frustra planos de Moro e proíbe destruição de provas obtidas por hackers

Juiz do STF argumentou que “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos"

01.ago.2019 às 19h21
São Paulo (SP)
Redação
Luiz Fux, ministro do STF

Luiz Fux, ministro do STF - José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou por meio de liminar, nesta quinta-feira (1º), a preservação do material obtido por meio da invasão de celulares de várias autoridades. O magistrado também pediu à Polícia Federal (PF) uma cópia do material e a íntegra da investigação da operação Spoofing, que resultou na prisão de quatro pessoas suspeitas de hackeamento. 

A determinação de Fux deve ser validada pelo plenário do Supremo. Não há data prevista para a sessão.

O juiz atendeu a um pedido do PDT, segundo o qual o ministro da Justiça, Sergio Moro, poderia cometer crime ao destruir as provas. Moro havia comunicado a autoridades que destruiria as provas sob o argumento de que elas haviam sido extraídas de forma ilícita. O anúncio do ministro gerou reações de especialistas, que questionaram a intervenção de um membro do Poder Executivo nas investigações.

“Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Em acréscimo, a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto”, escreveu Fux.

“A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”, acrescentou o ministro. “Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova”.

Fux determinou que o ministro Sérgio Moro seja informado da decisão com urgência para prestar informações sobre o caso. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao Supremo.

Editado por: Daniel Giovanaz
Tags: lava jatoradioagência
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