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Direitos de Fato

Opinião | Como funciona a aposentadoria rural?

Os regimes de regras específicas dos trabalhadores fora da lógica urbana

08.ago.2019 às 12h00
Natal (RN)
Paula Lays
Embora a reforma da Previdência tenha passado no Congresso, as regras determinam que mulheres se aposentam aos 55 anos e homens aos 60 anos

Embora a reforma da Previdência tenha passado no Congresso, as regras determinam que mulheres se aposentam aos 55 anos e homens aos 60 anos - Valter Campanato/Agência Brasil

Em meio aos debates atuais sobre previdência, foi evidenciado a dificuldade de agricultores e agricultoras em contribuir para o INSS tal qual trabalhadores urbanos e que qualquer mudança nas regras de aposentadoria no campo seria muito controversa. Nesse sentido, tivemos inclusive retirada das alterações da reforma da Previdência para o camponês do texto base, uma vitória fruto de muita luta. 
Mas afinal, como funciona a aposentadoria especial rural e qual a necessidade? O que chamamos de aposentadoria especial são regimes de regras específicas para atender públicos que não se submetem à mesma lógica do trabalhador urbano, os produtores rurais, extrativistas vegetais, pescadores e indígenas que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar.
Por estar em ambiente de trabalho de muita exposição, ao sol e calor, por exemplo, e principalmente por trabalharem desde muito cedo, trabalhadores rurais podem se aposentar: mulheres aos 55 anos e homens aos 60 anos. 
Outra questão sobre esse regime é que por não viverem de salário, mas de produção e colheita, esses trabalhadores não precisam comprovar um mínimo de contribuições previdenciárias, tendo direito à aposentadoria de um salário mínimo.
*Paula Lays é advogada.

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: agriculturabdf rnbrasil de fatobrasil de fato rnreforma da previdênciatrabalhadores rurais
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