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Início Política

Justiça

Projeto aprovado pela Câmara endurece punição para abuso de autoridade no Judiciário

Medida é vista como uma resposta às atitudes consideradas abusivas da operação Lava Jato

15.ago.2019 às 14h25
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h51
Redação
|Carta Capital
Nova legislação proíbe colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão

Nova legislação proíbe colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão - Edson Santos

A Câmara dos Deputado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto que define o que é considerado abuso de autoridade e criminaliza a prática. A definição atinge juízes, promotores e policiais. O projeto, que é considerado uma reação às arbitrariedades da operação Lava Jato, já foi votado e aprovado pelo Senado Federal e agora segue para a sanção presidencial.

O PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, se posicionou contra o projeto. Segundo parlamentares ligados a Bolsonaro, o pesselista vai vetar alguns pontos, incluindo o que envolve os policiais militares. Já para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi aprovado o melhor texto. “Eu acho que é o texto justo. Não fica parecendo que se aprova algo contra um poder. É se organizar para que todos tenham responsabilidade nos seus atos”, argumentou.

Uma organização do Ministério Público se posicionou contra o projeto aprovado. Segundo os promotores, o projeto representa riscos à atuação austera do MP. “Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”, diz a nota.

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas:

– Obter provas por meios ilícitos;

– Executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame;

– Impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado;

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo;

– Divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado;

– Fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento;

– Colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê, também, punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

Penas

As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.

Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos.

Ação penal

Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.

No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.

O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.

Editado por: Carta Capital
Conteúdo originalmente publicado em Carta Capital
Tags: radioagência
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