DIREITO

Lei determina reserva de imóveis para vítimas de violência em Pernambuco

Serão reservadas 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado

A medida entra em vigor dentro de 90 dias
A medida entra em vigor dentro de 90 dias | Crédito: Arnaldo Félix

Uma lei estadual publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para as vítimas de violência doméstica.

O benefício é concedido com uma declaração de acompanhamento psicossocial,  cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.

Editado por: Monyse Ravenna

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