Saúde

Justiça obriga governo Bolsonaro a garantir atendimento à saúde de indígenas em MS

União tem 60 dias para concluir processo seletivo às vagas ociosas; multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia

|
Indígenas marcharam em Brasília no primeiro semestre deste ano em razão do desmonte da saúde.
Indígenas marcharam em Brasília no primeiro semestre deste ano em razão do desmonte da saúde. - Foto: Apib 

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Ricardo Willian Carvalho dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, determinou em caráter liminar que o governo Jair Bolsonaro (PSL) realize a contratação de oito profissionais de saúde para preencher vagas ociosas nas equipes multidisciplinares de Saúde Indígena dos Polos Base de Caarapó, Iguatemi/Porto Lindo e Tacuru, todas no extremo sul de Mato Grosso do Sul.

De acordo com levantamento do MPF, faltam nos três polos médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de saúde bucal. Com isso aproximadamente 9.304 indígenas estão sem atendimento.

O governo Federal tem o prazo máximo de 60 dias para concluir o processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas, devendo efetuar a contratação direta caso não haja candidatos aprovados ou interessados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Até que seja completamente cumprida a decisão liminar, o governo deverá manter os atendimentos por equipes móveis de saúde, juntando comprovação aos autos. Caso não seja possível o preenchimento das vagas mesmo por contratação direta, a inexistência de candidatos interessados deverá ser comprovada, sob pena de incidência de multa.

A Justiça de Naviraí justifica na decisão que, “a situação de vulnerabilidade social das comunidades indígenas é patente, faltando-lhes assistência básica em diversas áreas sociais, sendo a ausência de profissionais de saúde apenas um dos vários problemas enfrentados”.

A União, por sua vez, não conseguiu esclarecer os problemas que se arrastam há nove meses. Os documentos apresentados pela União ao processo confirmam a tese defendida pelo MPF no sentido de que não há explicação razoável para o não preenchimento das vagas. Apenas orientação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que expressamente vedou a realização de novas contratações, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para tal orientação.

* Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Justiça Federal/ Seção Judiciária de MS

Edição: Cecília Figueiredo