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Ditadura

Justiça decide não julgar suspeitos pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino

Para desembargadores, agentes públicos estão cobertos pela Lei de Anistia. Família crítica a decisão

10.out.2019 às 16h49
São Paulo (SP)
Igor Carvalho
MPF havia pedido condenação de três agentes públicos pela morte, "com tortura", do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971

MPF havia pedido condenação de três agentes públicos pela morte, "com tortura", do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971 - Foto: Igor Carvalho

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF3), em São Paulo (SP), rejeitou, nesta quinta-feira (10), o recurso da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três agentes públicos pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971. 

Os desembargadores Nino Oliveira Toldo e José Lunardelli, relator do processo, votaram contra o recurso. Somente Fausto Di Sanctis foi favorável a levar os três servidores à julgamento pela morte do jornalista.

A denúncia do MPF acusava o delegado aposentado Aparecido Laerte Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravino por homicídio doloso, por motivo torpe e com emprego de tortura, sem possibilidade de defesa da vítima. Além do médico Abeylard de Queiroz Orsini, que atuava como legisla e assinou o laudo necroscópico de Merlino, que teria sido falsificado, de acordo com a acusação.

Delegado responsável pelo Destacamento de Operações de Informação — Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), local onde Merlino morreu, Carlos Brilhante Ustra foi retirado do processo, por conta de sua morte, em 2015.

A advogada da família Merlino, Eloisa Machado de Almeida, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) lembrou que são “48 anos de busca pela verdade e justiça”. “Este crime faz parte de um ataque sistemático do Estado contra seus cidadãos, são crimes de lesa humanidade, crimes de lesa humanidade são passíveis de anistia”, analisou.

Ludarelli defendeu que acordos internacionais não podem sobrepor a legislação nacional. Di Sanctis, favorável ao julgamento, atacou a Lei de Anistia.

“Essa lei não foi um acordo para conformar as partes opostas. Essa lei não foi discutida, ela foi imposta” , afirmou Di Sanctis durante seu voto. 

Diante dos protestos da família, o presidente da 11 Turma, Nino Oliveira Toldo, desempatou e votou contra o julgamento. “Por mais que sejam dolorosas as lembranças, o certo é que houve um acerto para que o país retomasse a democracia”, defendeu. 

Angela Mendes de Almeida, viúva de Merlino, lamentou o resultado. “Essa decisão, baseada na letra da lei, é um incentivo à tortura. Eu fico escandalizada que na situação que estamos, com um presidente e seus amigos que defendem a tortura, essa decisão é como um incentivo à tortura”, disse.

Presente na audiência, o sociólogo Michael Löwi criticou a decisão e associou o parecer do TRF3 com o momento político vivido pelo país. 

“É um crime que não tem anistia, é um crime contra a humanidade. Seria importante nesse momento em que o Brasil tem um presidente que legitima a tortura e quem tem como um de seus heróis o Ustra, que comandou a tortura contra o Merlino”, afirmou o sociólogo.

 

Família Merlino com o ex-deputado Adriano Diogo, que presidia a Comissão Da Verdade paulista (Foto: Igor Carvalho)

::Caso de militar réu por estupro abre precedente para punir crimes da ditadura::

Histórico 

A denúncia contra os servidores foi apresentada em 2014, mas rejeitada pelo juiz federal Fábio David Müzel, que alegou que os acusados não podem ser julgados por serem alcançados pela Lei de Anistia. 

O MPF alega que acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, consideram casos como o de Merlino crimes contra a humanidade e que, portanto, não pode ser anistiados e nem prescreverem.

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: anistiaditaduraradioagênciasão paulo
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