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Migração

Entidade mantém crítica à nova portaria de Moro: “Deportação continua sumária”

Ministro apresentou modificações na portaria 666; especialista alerta para “usurpação do poder Legislativo”

14.out.2019 às 18h52
Updated On 01.fev.2020 às 18h52
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Apesar de ampliação de 48h para cinco dias para defesa, Conectas considera prazo ainda aquém do razoável

Apesar de ampliação de 48h para cinco dias para defesa, Conectas considera prazo ainda aquém do razoável - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça substituiu a portaria 666, que estabeleceu a “deportação sumária”, por um novo texto — a portaria 870 — modificando alguns pontos do mecanismo. Uma das 60 entidades que se manifestaram publicamente quando da edição da primeira portaria, a Conectas Direitos Humanos manteve críticas à nova versão editada por Sérgio Moro. 

Na portaria 666, as entidades apontaram, entre outras coisas que o texto previa medidas que contrariavam ou não que estavam previstas na Lei da Migração, como a prisão cautelar para fins de deportação. A medida permanece na portaria 870. 

Camila Asano, coordenadora de Programas da Conectas, entende que o primeiro dos problemas continua intacto: o fato das inovações estabelecidas pelo Ministério se darem através de uma portaria, tipo de regra inferior até mesmo aos decretos, o que configuraria uma “usurpação do Poder Legislativo”. Em sua visão, o ideal seria que houvesse um debate em torno de projeto de lei, já que direitos estão sendo relativizados com a proposta.

“É um recuo [do Ministério] na medida em que vinham sustentando que a portaria não tinha problemas. Se é uma medida que torna a nova portaria uma medida legal e constitucional, aí não”, resume Asano, que entende ser possível também a hipótese de que, diante do fato de que a primeira portaria está sendo contestada no STF, a edição de um novo texto pode significar a tentativa de evitar uma derrota judicial, já que os ministros podem considerar que houve perda de objeto para uma decisão. 

Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a mudança de prazo para que o suspeito possa apresentar uma defesa: de 48 horas para cinco dias. A nota assinada pelas 60 entidades já sinalizava para esse problema temporal. 

“A portaria [666] ignora o artigo 51 da lei de migração que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de deportação ao permitir a retirada compulsória do país sem o respeito ao devido processo legal, pois reduz o prazo para a apresentação de defesa — que, na lei, é de 60 dias prorrogáveis — para meras 48 horas”, dizia o texto.

Asano entende que o prazo de cinco dias, nesta linha, continua insuficiente: “Apesar de ser maior que as 48 horas da 666, ela ainda não garante um devido direito de ampla defesa e contraditório. Ele é muito ínfimo. Houve a opção por escolher a barra mais baixa do direito administrativo. Mas nós estamos falando de uma medida muito séria”, diz. 

Apesar da retirada da expressão, a representante da Conectas entende que a “deportação continua sumária”, e que a as definições da portaria apresentam “uma margem muito ampla”, o que possibilita, além de tudo, “arbitrariedades” em sua aplicação. 

Editado por: Rodrigo Chagas
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