Vaza Jato

Ministro Celso de Mello nega habeas corpus que pretendia derrubar site The Intercept

Em pedido encaminhado ao STF, advogado pedia bloqueio, operação de busca e apreensão e proibição de divulgar notícias

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Celso de Mello disse que bloqueio de sites jornalísticos e interdição de veiculação de notícias são medidas vedadas pela Constituição
Celso de Mello disse que bloqueio de sites jornalísticos e interdição de veiculação de notícias são medidas vedadas pela Constituição - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus impetrado por um advogado em favor do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que pedia bloqueio do site The Intercept. Em seu despacho, ele lembrou que a imposição de bloqueio de sites jornalísticos e a interdição de veiculação de notícias são medidas vedadas pela Constituição. Na sua fundamentação, o ministro afirmou que os HCs têm outra destinação constitucional: assegurar o direito de ir e vir.

O advogado Arnaldo Saldanha Pires – que tem registro na seção paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não foi constituído por Moro – não queria apenas bloquear o Intercept. Ao Supremo, pediu ainda que fossem determinadas busca e apreensão do material veiculado no site, abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar participação e conluio dos jornalistas com responsáveis por “gravações criminosas” e proibição de reprodução das notícias apuradas. Veículos que reproduzissem as informações deveriam ser multados. E o material já divulgado deveria ser excluído do Google. Em resumo, apagar notícias já publicadas e por publicar.

Celso de Mello observou que o habeas corpus visa a assegurar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas. “É estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer”, afirmou na decisão, relativa ao HC 173.519 – confira aqui a íntegra da decisão.

O HC é um instrumento “poderoso” contra uma situação de constrangimento ilegal, acrescentou o decano, mas não pode substituir outras ações. E lembrou que a ação foi ajuizada por um advogado não autorizado, acrescentando que a jurisprudência do STF, conforme seu regimento interno, não admite esse tipo de pedido.

“É uma benção tão bela ter inimigos burros”, ironizou o jornalista Glenn Greenwald, do Intercept, em rede social. O site tem publicado reportagens que denunciam atuação do procurador Deltan Dallagnol, do então juiz Sergio Moro e outros integrantes do Judiciário durante a Operação Lava Jato – as denúncias passaram a ser chamadas de “Vaza Jato”.

Edição: Rede Brasil Atual