Perda de direitos

Na reta final, reforma da Previdência é votada no Senado; acompanhe

Para ser aprovada, a reforma precisa de 49 votos de senadores nesta última etapa de tramitação

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Mesa do Senado na votação em primeiro turno da reforma da Previdência
Mesa do Senado na votação em primeiro turno da reforma da Previdência | Crédito: Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A reforma da Previdência está em sua última etapa de tramitação nesta terça-feira (22). Em votação em segundo turno no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 precisa do apoio de 49 dos 81 senadores para ser aprovada. É preciso também votar os destaques apresentados por bancadas. A previsão da ala governista é que a reforma seja aprovada ainda hoje.

No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em uma reunião de 30 minutos, o último relatório sobre a PEC 6, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Depois, a reforma da Previdência será promulgada em sessão do Congresso e fará parte da Constituição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),  pretende agendar essa sessão para daqui a dez dias. 

A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. 

Na votação em primeiro turno, no dia 1° de outubro, a reforma teve 56 votos a favor e 19 contra. 

Nos dez meses de tramitação no Congresso, a proposta de reforma do governo foi perdendo volume, por conta de protestos de trabalhadores e movimentos sindicais e populares.

Por exemplo, foi rejeitada a regra de capitalização individual; a regra que determinava um valor menor da pensão caso a viúva não tiver filhos; fim da regra que permitia valores menores que um salário-mínimo para as pensões e benefícios para deficientes carentes.

Ainda assim, ficam regras como a que estabelece uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente, porém, com um valor equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições, ou seja, o equivalente à renda do trabalhador na ativa. Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, será preciso 40 anos de contribuição. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar muito mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.

Confira ao vivo a última sessão da reforma da Previdência:

*Com colaboração de Juca Guimarães.

Editado por: Vivian Fernandes

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