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TRABALHO

Editorial Pernambuco | Verde-Amarelo como cores do sofrimento do povo brasileiro

Fica claro que a MP 905 atende aos interesses políticos de afronta à Constituição Brasileira

02.dez.2019 às 08h37
Recife (PE)
Redação
O pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, pode promover a rotatividade

O pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, pode promover a rotatividade - SINPOSBA

A medida provisória (MP) de número 905/2019 que instituiu o Programa “Emprego Verde e Amarelo”, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma nova Reforma Trabalhista. Ou seja, traz a segunda fase do processo de desmonte de direitos trabalhistas iniciado no Brasil em 2017, mesmo sendo um consenso geral que cada vez mais os trabalhadores brasileiros estão se submetendo a condições extremamente precárias de trabalho. A MP foi apresentada pelo Governo Bolsonaro em 12 de novembro no Congresso, mas já recebeu 1.930 emendas de parlamentares, grande parte delas pela derrubada do texto. As Centrais Sindicais já clamam ao Legislativo que a MP seja devolvida.  

É preciso dizer que o desemprego bate hoje um número recorde de 12,5 milhões de pessoas, segundo a pesquisa do PnadC/IBGE de setembro de 2019. Mesmo entre as ocupadas, 44% estão na informalidade e 8% estão subocupadas por insuficiência de horas. Nesse quadro, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores.

O movimento sindical tem chamado esse Programa de “MP da Aberração”, pois ela traz pontos verdadeiramente cruéis contra os trabalhadores brasileiros, como o que estabelece multa aos trabalhadores sindicalizados que não votarem nas assembleias, o que desregulamenta a jornada de categorias importantes, entre elas a dos bancários, e o que taxa os desempregados diretamente no seguro-desemprego por eles recebido. Assim, a MP 905 cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; e reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical.

Fica claro que a MP 905 atende aos interesses políticos de afronta à Constituição brasileira, assim como a reiterada ameaça de retomada do AI-5, por integrantes do Governo, em caso de haver reações das ruas, seguindo o exemplo dos levantes populares havidos nas últimas semanas na América Latina. Busca-se fazer a quebra da ordem democrática também nos direitos sociais. Radicaliza-se contra os interesses do povo brasileiro para atender aos anseios da burguesia financeira. Vindo o “Emprego Verde-Amarelo” através de medida provisória, só mostra ele o espírito autoritário do Governo.  

É por isso que ela deve ser veementemente combatida pelo povo brasileiro. 

“Libertação Nacional” voltam a ser palavras atuais: significam um chamado para os trabalhadores deste país tomem as rédeas de sua história e construam um Brasil melhor e menos desigual, que tornem as cores verde-amarelo não sinônimo de martírio e sofrimento, mas signifiquem mais direitos, justiça, trabalho e liberdade.

Editado por: Marcos Barbosa
Tags: desempregoeditorialopiniãopernambuco
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