Paraná

ESCOLA NOTURNA

Opinião | O fechamento do ensino médio noturno ataca filhos da classe trabalhadora

Seed espalha fake news, uma vez que estão sim fechando escolas

Brasil de Fato | Ponta Grossa (PR) |
As políticas neoliberais seguem fazendo estrago na educação pública paranaense
As políticas neoliberais seguem fazendo estrago na educação pública paranaense - Georgia Prates

A Secretaria da Educação no Paraná SEED/PR, sob o comando de Renato Feder, com o aval do governador Ratinho Jr., anunciou o fechamento de turmas de ensino médio noturno em todo o estado do Paraná.

Após a repercussão negativa perante a comunidade, em nota, a Secretaria da Educação informou se tratar de “fake news”. Porém, como constatado em inúmeros colégios estaduais, é possível notar que a “fake news”, nesse caso, foi disseminada pela própria SEED/PR, uma vez que sim, estão fechando turmas de ensino médio noturno em todas as séries, mas sobretudo no primeiro ano do ensino médio. A estratégia de fechamento, somente do primeiro ano, em alguns colégios, é uma forma da SEED/PR promover, lentamente, o fechamento total do Ensino Médio nessas escolas.

Diante de mais esse ataque do governo do Paraná à educação pública, vale destacar o que as leis brasileiras garantem em relação ao Ensino Médio noturno. Destacamos três importantes leis: Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB 9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, mencionamos alguns artigos das referidas Leis.

 

- ENSINO NOTURNO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/1988

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

Importante notar, que a CF/1988 preconiza que o ensino noturno deverá estar adequado às condições do estudante e não o estudante se adequar às imposições do Estado.

- ENSINO NOTURNO NA LDB 9394/96

Art. 4º

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

- ENSINO NOTURNO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 Art. 53.

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

V - Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019).

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 

Em relação ao ECA, é importante notar que ele prevê o acesso à escola pública e gratuita nas proximidades da residência do estudante. Aqui está um pontos mais graves em relação ao fechamento do ensino médio noturno, pois os estudantes que precisam estudar à noite por motivo de trabalho ou por cursarem cursos técnicos durante o dia, terão que se descolar para escolas distantes de sua residência. Além do custo com o transporte, implica tempo de deslocamento para um estudante que já vem cansado do trabalho ou dos referidos cursos.

Art. 54.

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

 

A luta em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade permanece atual, necessária e urgente. Fechar o ensino médio noturno ataca os filhos da classe trabalhadora que precisam conciliar estudo e trabalho.

Em tempos de desemprego crescente, e ataques a direitos sociais conquistados ao longo de décadas de mobilização e luta, é imprescindível que a sociedade esteja ciente desses ataques e também apoie essa luta.

Fechar o ensino médio noturno, além de ferir a Constituição Federal de 1988, a LDB 9394/96 e o ECA, é um grande ataque aos direitos dos estudantes, à sua formação, ao seu presente e ao seu futuro. As políticas neoliberais seguem fazendo estrago na educação pública paranaense. Em nome dos índices e das imposições do Banco Mundial e outros organismos internacionais que ditam as políticas educacionais, a educação de qualidade, o direito à educação e a gestão democrática vão sendo precarizados, diariamente.

Que tempos são esses em que temos que defender o óbvio? Um governo que fecha escolas, terá que construir prisões!

*Régis Clemente da Costa, Doutor em Educação, professor de filosofia da Rede Estadual de Educação, professor Colaborador no Departamento de Educação da UEPG

 

Edição: Pedro Carrano