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INOCENTE

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-superintendente do Incra/RS

Decisão saiu após nove anos de trâmite; MPF acusava Mozar Dietrich de violar princípios da administração pública

09.dez.2019 às 17h08
Porto Alegre
Redação
Juiz não encontrou fundamentos para acolher as alegações contra Mozar Dietrich

Juiz não encontrou fundamentos para acolher as alegações contra Mozar Dietrich - Foto: Divulgação/Comusa

Após nove anos de trâmite processual, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5001053-34.2010.4.04.7112/RS. Nesta ação, o MPF acusava o ex-superintendente do Incra, Mozar Dietrich, de atos de violação aos princípios da administração pública. A decisão foi publicada na última quinta-feira (05).

No longo período processual, foram juntados documentos, realizadas audiências e oitivas com testemunhas, e o juiz Felipe Veit Leal não encontrou fundamentos para acolher as alegações do MPF. Entre as acusações, Dietrich teria agido como "agente político", permitindo acampamentos de sem-terra dentro de área de assentamento, insuflando o movimento social a pressionar pela desapropriação da Granja Nenê, em Nova Santa Rita (RS); também teria se omitido em relação a arrendamentos no assentamento Santa Rita de Cássia II, também em Nova Santa Rita, e teria inclusive tomado parte "em extorsão praticada contra os arrendatários para obter vantagem econômica a ser posteriormente desviada (em benefício do MST e/ou próprio)".

Em relação a acampamentos em áreas de assentamento, o juiz entendeu que não havia agir ilícito configurado como improbidade por parte de Dietrich: "Permitir a ocorrência desses acampamentos junto às áreas destinadas à reforma agrária, a fim de evitar uma mal maior, como, por exemplo, o risco de mortes em beira de rodovias, se mostra razoável, desde que essa permissão seja transitória até que advenha solução mais adequada. Essa finalidade, que é a finalidade que restou demonstrada nos autos, atende ao princípio da razoabilidade, o que se espera do agir administrativo, ou seja, ainda que não haja permissivo legal, a atuação do gestor público deve visar ao bem maior".

O juiz não encontrou provas de que Dietrich teria "insuflado" o movimento social a pressionar pela desapropriação da Granja Nenê – que sequer restou efetivada pelo Incra/RS. Por fim, em relação às graves acusações de omissão em relação aos arrendamentos de lotes e a uma tentativa de extorsão, a sentença é taxativa: "O que verifico, de acordo com as provas trazidas aos autos, é que ele agiu no combate ao arrendamento de acordo com as condições de estrutura e recursos humanos que o INCRA dispunha naquele momento, o que, como visto, acarretava enorme dificuldade em fiscalizar não só o assentamento em Nova Santa Rita, como os demais no Estado do Rio Grande do Sul. E sobre a alegada extorsão contra os arrendatários, não há provas concretas para confortar essa acusação. O que se tem nos autos é que ele atuou muito mais como intermediador de uma negociação entre assentados e arrendatários, no que se refere ao pagamento de sacas de arroz devidas àqueles pela exploração da terra, para encerrar o arrendamento ao final da safra 2008-2009".

O MPF pedia a condenação por atos de improbidade administrativa, que têm punições como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento de valores ao erário. A sentença prevê que "havendo recurso tempestivo, seu efeito será meramente devolutivo, ante a natureza negativa deste julgado".

Leia a íntegra da sentença aqui.

 

Editado por: Marcelo Ferreira

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