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Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-superintendente do Incra/RS

Decisão saiu após nove anos de trâmite; MPF acusava Mozar Dietrich de violar princípios da administração pública

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Juiz não encontrou fundamentos para acolher as alegações contra Mozar Dietrich
Juiz não encontrou fundamentos para acolher as alegações contra Mozar Dietrich | Crédito: Foto: Divulgação/Comusa

Após nove anos de trâmite processual, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5001053-34.2010.4.04.7112/RS. Nesta ação, o MPF acusava o ex-superintendente do Incra, Mozar Dietrich, de atos de violação aos princípios da administração pública. A decisão foi publicada na última quinta-feira (05).

No longo período processual, foram juntados documentos, realizadas audiências e oitivas com testemunhas, e o juiz Felipe Veit Leal não encontrou fundamentos para acolher as alegações do MPF. Entre as acusações, Dietrich teria agido como "agente político", permitindo acampamentos de sem-terra dentro de área de assentamento, insuflando o movimento social a pressionar pela desapropriação da Granja Nenê, em Nova Santa Rita (RS); também teria se omitido em relação a arrendamentos no assentamento Santa Rita de Cássia II, também em Nova Santa Rita, e teria inclusive tomado parte "em extorsão praticada contra os arrendatários para obter vantagem econômica a ser posteriormente desviada (em benefício do MST e/ou próprio)".

Em relação a acampamentos em áreas de assentamento, o juiz entendeu que não havia agir ilícito configurado como improbidade por parte de Dietrich: "Permitir a ocorrência desses acampamentos junto às áreas destinadas à reforma agrária, a fim de evitar uma mal maior, como, por exemplo, o risco de mortes em beira de rodovias, se mostra razoável, desde que essa permissão seja transitória até que advenha solução mais adequada. Essa finalidade, que é a finalidade que restou demonstrada nos autos, atende ao princípio da razoabilidade, o que se espera do agir administrativo, ou seja, ainda que não haja permissivo legal, a atuação do gestor público deve visar ao bem maior".

O juiz não encontrou provas de que Dietrich teria "insuflado" o movimento social a pressionar pela desapropriação da Granja Nenê – que sequer restou efetivada pelo Incra/RS. Por fim, em relação às graves acusações de omissão em relação aos arrendamentos de lotes e a uma tentativa de extorsão, a sentença é taxativa: "O que verifico, de acordo com as provas trazidas aos autos, é que ele agiu no combate ao arrendamento de acordo com as condições de estrutura e recursos humanos que o INCRA dispunha naquele momento, o que, como visto, acarretava enorme dificuldade em fiscalizar não só o assentamento em Nova Santa Rita, como os demais no Estado do Rio Grande do Sul. E sobre a alegada extorsão contra os arrendatários, não há provas concretas para confortar essa acusação. O que se tem nos autos é que ele atuou muito mais como intermediador de uma negociação entre assentados e arrendatários, no que se refere ao pagamento de sacas de arroz devidas àqueles pela exploração da terra, para encerrar o arrendamento ao final da safra 2008-2009".

O MPF pedia a condenação por atos de improbidade administrativa, que têm punições como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento de valores ao erário. A sentença prevê que "havendo recurso tempestivo, seu efeito será meramente devolutivo, ante a natureza negativa deste julgado".

Leia a íntegra da sentença aqui.

 

Editado por: Marcelo Ferreira

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